Receita quer tributar salário indireto de executivos
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sábado, 19 de junho de 1999
Por Lu Aiko Otta 
Brasília, 20 (AE) - A Receita Federal fará mais uma ofensiva para tentar tributar mordomias pagas pelas empresas a seus executivos, os chamados fringe benefits. Está sendo preparada uma nova definição sobre o que é "renda e proventos de outra natureza" - a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Dessa forma, os fringe benefits passarão a contar como renda do executivo e, por isso, serão sujeitas a recolher o IR. Além disso, estão sendo estudadas mudanças na tributação dos rendimentos obtidos por empresas brasileiras que aplicam recursos no exterior, principalmente em paraísos fiscais.
O projeto de lei complementar com essas e outras medidas que combatem a sonegação, deverá seguir para o Palácio do Planalto nesta semana. O principal ponto desse projeto é o que fixa um prazo de validade para as liminares judiciais que suspendem o pagamento de impostos e contribuições. Será também estabelecida uma norma geral antielisão fiscal, que permitirá aos fiscais da Receita desconhecerem cálculos apresentados pelas empresas, se ficar claro que elas se valeram de determinadas brechas na legislação para diminuir o imposto a pagar.
"Nosso objetivo é dar abrangência a casos em que a renda não é percebida como moeda", disse um técnico da Receita. "O Código Tributário Nacional não tem definição de renda." Dessa forma, explicou, mordomias que são formas de renda indireta, como uma casa custeada pela empresa, um carro com motorista pago pela firma à disposição do executivo, entre outros, passarão a contar como se fossem renda do funcionário beneficiado. Para o assalariado comum, porém, nenhuma modificação deverá ocorrer.
Outro ponto a ser atacado pela Receita são as rendas obtidas por empresas brasileiras que aplicam seus recursos no exterior, sobretudo em paraísos fiscais. Atualmente, a legislação não obriga o retorno desse dinheiro ao País. Porém, após dois anos de o recurso haver deixado o País, ele perde direito a compensar no Brasil os tributos recolhidos no exterior. O técnico explicou que a Receita está tendo dificuldades em aplicar essas regras devido a questionamentos jurídicos. A nova definição de renda deverá corrigir a situação.
O projeto de lei complementar começou a ser elaborado depois do depoimento do secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Financeiro. A idéia do governo é aproveitar a boa repercussão da exposição feita pelo secretário, para aprovar no Congresso as leis necessárias para fechar as brechas à sonegação tributária.
IR mínimo - O Imposto de Renda mínimo, que originalmente integrava esse projeto de lei complementar, será tratado separadamente, em outro projeto, segundo informou o técnico. "É uma questão muito complexa, e decidiu-se analisar melhor os detalhes", explicou. O texto, que já havia sido encaminhado para análise na área jurídica da Fazenda, voltou para a Receita, para um novo ciclo de discussões entre os técnicos.
A idéia é estabelecer um IR mínimo a ser pago por cada empresa, mesmo ela tendo prejuízo. A proposta técnica é fixar como mínimo 2% da renda bruta das empresas. Levantamento da Receita apresentado por Everardo à CPI do Sistema Financeiro mostra que, das 530 maiores empresas do País, cerca de metade não recolhe o IR.
Surgiram, no entanto, alguns casos especiais em que a tributação mínima poderia ser prejudicial. Por exemplo, uma empresa em fase pré-operacional. "Ela é sujeita a obrigações tributárias, certamente não poderá pagar o IR mínimo", explicou o técnico. Outra dúvida diz respeito a empresas rurais e outras sujeitas a receitas sazonais. "São questões que precisam ser analisadas com mais cuidado", comentou.


