Receita quer restringir dedução de previdência privada
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terça-feira, 30 de março de 1999
Por Rosangela Dolis 
São Paulo, 30 (AE) - A Secretaria da Recetia Federal está dificultando a dedução das contribuições feitas a planos de previdência privada, com o limite de 12% da receita tributável, como forma de fechar brechas na legislação que vinham possibilitando a compra de planos como forma de fugir do imposto.
No Ato Declaratório n.º 6, de 12 de março, explica a advogada tributarista Ava Nicole Borger, a Receita relaciona algumas características que o plano deve ter para que a dedução seja permitida que vão impedir que muitos contribuintes façam a dedução e diminuam o imposto a pagar.
Se o plano para o qual é feita a contribuição não estiver adequado à nova norma, o impacto da mudança será sentido este mês no holerite de quem contribui para um plano de previdência fechado (da empresa onde trabalha), porque o imposto será maior, e na declaração do próximo ano, no caso de quem possui um plano aberto.
Segundo técnicos da Receita, a norma está sendo reestudada.
Segundo Nicole, para que a contribuição possa continuar a ser deduzida até o limite de 12% da receita tributável, o plano precisa ser similar à aposentadoria oferecida pela Previdência Social, ou seja, precisa prever contribuições mensais. Outra exigência é que os pagamentos do benefício pelo plano só comecem a ser feitos após a efetiva aposentadoria pela Previdência Social. O mercado vem oferecendo planos mais flexíveis que não atendem a essas exigências.


