Receita quer apressar cobrança de dívida de tributos
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quarta-feira, 10 de março de 1999
Por Liliana Enriqueta Lavoratti 
Brasília, 11 (AE) - O secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, anunciou hoje que vai mudar o Processo Administrativo Fiscal (PAF) visando encurtar dos atuais cinco para um ano a tramitação da cobrança da dívida de tributos na esfera administrativa. Segundo ele, o governo federal possui cerca de R$ 100 bilhões em créditos de impostos e contribuições sociais que foram sonegados ou estão com recolhimento atrasado. As modificações serão feitas por meio de um projeto de lei.
Essa medida faz parte da estratégia da Receita Federal de buscar meios de aumento da arrecadação que não sejam os tradicionais - a elevação das alíquotas ou criação de novos tributos. A primeira providência foi a conversão em renda da União dos depósitos judiciais de causas transitadas em todas as instâncias do Judiciário. No programa de estabilidade fiscal, de setembro passado, o governo permitiu ao Tesouro Nacional se apropriar dos depósitos judiciais decorrentes de ações ainda não definidas pela Justiça.
Hoje Everardo divulgou o resultado positivo de uma providência que passou despercebida e gerou uma arrecadação extra de R$ 2,2 bilhões somente em fevereiro e continuará impactando positivamente as receitas nos próximos meses. O governo propôs ao Congresso uma legislação permitindo as empresas devedoras de desistirem das ações na Justiça e, em troca, ganharam a isenção de multas e juros de mora ao reconhecer a dívida e recolher o tributo.
Segundo o secretário da Receita, as mudanças no PAF ainda não foram concluídas, mas a idéia básica é encurtar as várias instâncias de tramitação dos processos administrativos instaurados pela fiscalização da Receita. O PAF fixa o rito para a cobrança de tributos sonegados, permitindo aos contribuintes devedores a apresentação de vários recursos às decisões da Receita. "As modificações em análise poderão encurtar para um ano a tramitação de processos no Conselho de Contribuintes, que hoje demora até cinco anos", disse o secretário.
Outra modificação que a Receita quer fazer nos procedimentos de cobrança da dívida tributária na esfera administrativa é deixar explícito na legislação que o Conselho de Contribuintes não aceita como argumentos contra o não recolhimento dos tributos a inconstitucionalidade dos mesmos. "O controle da inconstitucionalidade dos tributos deve ser feito diretamente pelo Judiciário e não na esfera administrativa", completou Everardo.
É na esfera administrativa que o governo começa a cobrança dos tributos sonegados ou em atraso. Esgotadas as possibilidades de recebimento na Receita, os processos são inscritos na Dívida Ativa da União e automaticamente ingressados na Justiça para cobrança judicial.


