Brasília, 2 (AE) - A Receita Federal prorrogou para o próximo dia 15 de outubro o prazo para que as declarações simplicadas de importação e exportação sejam obrigatoriamente feitas em meio eletrônico e registradas mediante transações específicas do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
O prazo previsto para o fim dos formulários em papel era 1º de julho deste ano. A prorrogação consta na Instrução Normativa nº 80 de 30 de junho publicada somente no Diário Oficial da União de hoje. São as seguintes as declarações que terão que ser registradas em meio eletrônico: Declaração Simplificada de Importação (DSI), Folha Suplementar da DSI, Declaração Simplificada de Exportação (DSE) e Folha Suplementar da DSE.

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