Brasília, 12 (AE) - O governo prorrogou para 30 de junho próximo a redução a zero da alíquota do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos em aplicações financeiras pelos Fundos de Renda Fixa - Capital Estrangeiro. Esse benefício tributário havia sido limitado aos ganhos auferidos entre primeiro de setembro de 1998 e 31 de março deste ano, de acordo com a Medida Provisória 1.753-15.
Ao reeditar hoje a Medida Provisória 1.753-15, o ministro interino da Fazenda, Pedro Parente, afirmou na exposição de motivos que, diante da crise financeira enfrentada atualmente pelo País, "não há interesse em precipitar a saída de recursos aplicados nesta modalidade de portfolio". Ele acrescentou que é "interessante incentivar não só a manutenção das aplicações já efetuadas como também ensejar novos investimentos".
Segundo Parente, a decisão de estender a isenção do Imposto de Renda aos rendimentos dos Fundos de Renda Fixa - Capital Estrangeiro, o governo considerou a necessidade de proteção das reservas internacionais do País. "E no intuito de resguardar o resgate dessas aplicações durante o mês de março, entendemos necessária a prorrogação do prazo da redução de alíquota do Imposto de Renda até 30 de junho de 1999", acrescentou o ministro interino.
De acordo com as regras determinadas pelo Conselho Monetário Nacional, os Fundos de Renda Fixa - Capital Estrangeiro têm a finalidade de captar recursos externos para investimento em títulos do Tesouro Nacional ou do Banco Central e em ativos financeiros de renda fixa emitidos por empresas e instituições sediadas no Brasil.

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