Brasília, 10 (AE) - As empresas que têm débitos com a Receita Federal não poderão mais usar os créditos de terceiros para quitar suas dívidas tributárias. A norma, porém, não vale para as empresas que se inscreveram no programa de Recuperação Fiscal (Refis) e para aquelas que tiverem dado entrada no pedido de transferência de créditos até sexta-feira passada. A informação foi dada hoje pelo secretário-adjunto da Secretaria de Receita Federal Edson Vianna. "A regra é mais um incentivo para a adesão ao Refis e vai ajudar a Receita a melhorar sua previsão de arrecadação, seja no curto ou no longo prazo."
Técnicos da Receita já afirmaram, em diversas ocasiões, que existia uma preocupação do governo com a formação de uma indústria de créditos. Antes da nova regra, qualquer empresa que tivesse uma compensação de tributos a receber da Receita poderia vender o direito a outra com dívidas fiscais.
A principal preocupação da Receita era em relação ao setor de bebidas, cuja arrecadação do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) vinha sofrendo quedas consecutivas. Em janeiro deste ano, por exemplo, a arrecadação do IPI sobre bebidas caiu 33,54% em relação a igual período de 1999, descontada a inflação. A queda foi maior em fevereiro deste ano, 44,20% na comparação com o ano passado.
Vianna admitiu que a proibição para a transferência de crédito pode aumentar a arrecadação no curto prazo. As empresas que aderirem ao Refis têm prazo de 60 dias para consolidar os débitos, que incluem multas e juros. Após esse prazo, as empresas que quiserem poderão comprar créditos de terceiros para abater do estoque de suas dívidas. Vianna explicou que esse abatimento feito com créditos terceirizados poderá ocorrer durante todo o prazo de financiamento dos débitos.

mockup