Receita muda forma de cobrar tributos no setor de combustíveis
Receita muda forma de cobrar tributos no setor de combustíveis14/Mar, 19:14 Por Gustavo Paul Brasília, 14 (AE) - A forma de cobrança dos impostos federais no setor de distribuição de combustíveis e gás de cozinha será completamente alterada a partir do dia 1º de julho. A Secretaria da Receita Federal explicou ontem que o pagamento do Pis/Pasep e da Cofins deverá ser feito diretamente nas refinarias e nas empresas importadoras de combustíveis, acabando o regime de substituição tributária, instituído em 1998 e que era realizado pela Petrobras. Na prática, o governo está promovendo por uma medida provisória um dos princípios preconizados pela reforma tributária, ou seja, a simplificação da cobrança de impostos. "Muitos aspectos da reforma não precisam passar por alterações na Constituição", disse o secretário-adjunto da Receita Federal Ricardo Pinheiro. Desde 1998 esta possibilidade era estudada pelos técnicos. Segundo ele, é a primeira vez que uma mudança deste nível é adotada para um determinado setor. "Esta é uma radical mudança no conceito jurídico da cobrança deste imposto", afirmou Pinheiro. "A regra é a incidência única na refinaria e com isso desonerar o resto da cadeia, ou seja, as distribuidoras e os postos de combustíveis" explicou. Assim, postos e distribuidoras deixam de ter a necessidade de pagar impostos federais. Para o consumidor final, a medida não deverá trazer nenhuma mudança. Com esta medida, o governo quer acabar com uma prática comum de parte dos distribuidores e revendedores. Amparados em liminares judiciais, eles passavam a ter o direito de pagar os impostos que eram, depois, sonegados. A medida da Receita Federal não atinge a forma de cobrança do Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é de competência estadual e é pago sob a forma de contribuinte substituto. De acordo com a exposição de motivos da 15ª reedição da Medida Provisória 1991, assinada pelo ministro da Fazenda em exercício, Amaury Bier, a medida reduz "práticas reiteradas de concorrência predatória praticada a partir da evasão fiscal ou de medidas judiciais meramente protelatórias". Para a gasolina, por exemplo, a MP publicada na segunda-feira determina que as refinarias pagarão 3,25% de Pis/Pasep (cuja alíquota é de 0,65%) e 15% de Confins (alíquota é de 3%), sobre a receita bruta decorrente da venda do produto. Este total representa o imposto a ser pago depois em cascata pelos distribuidores e revendedores. O novo cálculo vale também para gás de cozinha. O óleo diesel e álcool automotivo também passam a pagar impostos apenas nas refinarias. Automóveis - Também visando simplificar a forma de cobrança dos impostos federais sobre o setor automotivo, a Receita Federal decidiu concentrar nas montadoras e nos importadores de carros o pagamento dos tributos. Assim, de acordo com a MP reeditada na segunda-feira, a partir de julho, as revendedoras não precisarão mais pagar o PIS/PASEP e a Cofins. "Esta é, antes de tudo, uma forma de facilitar a cobrança, mas que também vai antecipar a arrecadação e até conter um eventual evasão no setor", explicou Pinheiro. Segundo ele, as montadoras pagarão duas vezes os impostos federais no momento da venda do automóvel para as revendedoras. A evasão fiscal no setor é considerada muito pequena e de fácil controle, pelo pouco volume de empresas envolvidas.





