Equipes da Receita Federal apreenderam, em uma operação de rotina nos depósitos de transportadoras de Londrina, na manhã desta terça-feira (25), um carregamento de produtos contrabandeados que estavam em trânsito pelos estabelecimentos.

O material ilícito apreendido inclui cigarros eletrônicos, telefones celulares e notebooks de alto valor, cujo montante estimado ultrapassa R$ 350 mil. Segundo cálculos, esse carregamento poderia render aos contrabandistas cerca de R$ 1 milhão, considerando os preços que seriam aplicados aos consumidores finais.

A Receita Federal identificou um recente aumento nas tentativas de contrabando e descaminho desses produtos, atribuindo-o em parte ao câmbio favorável ao real. Especificamente, marcas de notebooks com alta demanda podem ser adquiridas no Paraguai por aproximadamente R$ 4 mil, enquanto no mercado local o mesmo produto é comercializado por R$ 12 mil.

Os contrabandistas têm empregado vários métodos para transportar essas mercadorias, incluindo ocultação em veículos, inserção em cargas lícitas, uso de "laranjas" para trazer os produtos como bagagem e, mais recentemente, a utilização dos serviços dos Correios e de transportadoras, simulando envios legítimos. A documentação que acompanha essas remessas, em geral, é falsa. Em resposta a essa crescente ameaça, a Receita Federal intensificou suas ações de fiscalização em estabelecimentos desse tipo, resultando em um aumento significativo das apreensões e em prejuízos consideráveis para as organizações criminosas envolvidas.

Além da sonegação de tributos, esse tipo de crime tem impactos negativos na economia, promovendo concorrência desleal com os comerciantes que operam em conformidade com suas obrigações fiscais, cíveis e trabalhistas. Além disso, os cigarros eletrônicos, presentes na carga apreendida, causam dependência e danos irreparáveis à saúde, gerando aumento em investimentos destinados ao financiamento da saúde pública.

As mercadorias apreendidas serão objeto de perda em favor da União e, posteriormente, destinadas a órgãos públicos e entidades assistenciais, conforme apropriado. Os responsáveis pelo contrabando serão identificados e denunciados ao Ministério Público Federal, ficando sujeitos a penas que podem chegar até 5 anos de reclusão.