Brasília, 29 (AE) - A Receita Federal está impedida de cobrar a dívida da Embratel com o Imposto de Renda desde o dia 30 de setembro. Naquela data, uma medida liminar concedida pelo juiz substituto da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Marcelo Luzio Marques Araújo suspendeu a cobrança, pois o prazo de pagamento estipulado pela Receita Federal se encerraria em 3 de outubro.
A liminar está sendo analisada pelo Ministério Público Federal e pela Procuradoria da Fazenda. O juiz Araújo acatou o argumento do mandado de segurança impetrado pela Embratel contra a Delegacia da Receita Federal no Rio de Janeiro, de que a empresa estaria isenta do pagamento do imposto sobre ligações internacionais por força de tratados internacionais.
Na sua decisão, o juiz entendeu que vários acordos assinados pelo Brasil desde 1982 dão base legal ao não pagamento desse tributo. "A matéria retratada nestes autos envolve a análise da validade e da vigência de diversos tratados internacionais", afirma o juiz. Por isso mesmo, Araújo considera que a empresa não deve pagar até o julgamento do mérito da ação.
O primeiro tratado sobre o assunto foi assinado em 6 de novembro de 1982, na Convenção Internacional de Telecomunicações de Nairobi, aprovada em 4 de outubro de 1989 pelo Senado e ratificada pelo Brasil em 21 de novembro de 1990. Esta convenção
segundo Araújo, "destaca que os regulamentos administrativos que a ela se seguiram serão complementares às suas disposições".
Assim, entendeu o juiz, a Convenção de Melbourne, assinada em 5 de outubro de 1989, por 106 países, inclusive o Brasil, "foi incorporada ao ordenamento jurídico pátrio" desde a edição do Decreto Presidencial nº 70, de 1991, que ratificava os termos da convenção de Nairobi. A Receita Federal entende que o acordo de Melbourne só vale a partir de outubro do ano passado
quando foi aprovado pelo Senado.
"Posteriormente, houve uma sucessão de tratados internacionais versando sobre o mesmo assunto", disse o juiz, citando os Tratados de Nice (89) e Genebra (92). "A verdade é que em todos os tratados foi expressamente ressalvado que os países signatários acatavam as normas previstas nos regulamentos administrativos existentes em época anterior à assinatura dessas convenções internacionais", afirma a decisão de Araújo.
O Tratado de Melbourne, de 1988, e ratificado pelo Congresso dez anos depois, prevê que os tributos sobre ligações internacionais somente se aplicam ao país do usuário que fizer a chamada. "Aquela regra de isenção permaneceu intacta ao longo do tempo, não tendo sido objeto de qualquer revogação", afirma o juiz.

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