Receita espera que bancos reduzam juro de empresa que aderir ao Refis
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segunda-feira, 10 de abril de 2000
Por Simone Cavalcanti 
Brasília, 11 (AE) - A Receita Federal espera que as instituições financeiras reduzam as taxas de juros cobradas na repactuação das dívidas de empresas que aderirem ao programa de Recuperação Fiscal (Refis). Essa é a expectativa do secretário-adjunto da Receita, Ricardo Pinheiro, que acredita que a opção pelo Refis pode fazer com que o risco de inadimplência assumido pelos bancos seja menor e, consequentemente, haja uma redução dos juros cobrados das empresas devedoras na hora da negociação dos débitos. "O risco de inadimplência faz com que o banco faça restrições à renegociação, como a cobrança de taxa de juros mais alta", comentou.
Atualmente, se uma empresa contrai um empréstimo e deixa de quitá-lo, a legislação em vigor permite que o banco deduza o valor do imposto devido como perda. Desta forma, a instituição financeira acaba reduzindo a base de cálculo tanto para o Imposto de Renda como para Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), o que favorece o pagamento de valores menores de tributação, mas não resolve o problema da inadimplência.
Na hora em que a empresa faz a renegociação, os bancos têm de pagar, de uma vez, os impostos que não haviam sido deduzidos anteriormente.
Segundo Pinheiro, isso cria uma sobrecarga de tributos imediata. Se o banco aceitar fazer a repactuação da dívida com uma empresa que aderiu ao Refis, em vez de pagar a parte integral do imposto que cobrado sobre o valor do empréstimo, os tributos incidirão apenas sobre a parcela do débito na proporção em que este for sendo pago pela empresa devedora.
"A filosofia do Refis é criar condições para que as empresas se acertem como um todo, e não só em relação aos débitos que elas têm com o governo", disse Pinheiro. Ele lembrou, contudo, que as instituições financeiras não são obrigadas a aceitar a renegociação da dívida das empresas com base nas regras do Refis.
Pinheiro lembrou, ainda, que a única exceção para a regra são as cooperativas que aderiram ao Programa de Recuperação de Cooperativas (Recoop), pois poderão fazer a repactuação de suas dívidas com os bancos com a facilidades oferecidas sem que seja preciso se inscrever no Refis.
A lei que insitui o Refis foi publicada hoje no Diário Oficial da União com número 9.964. A Receita Federal está realizando um levantamento sobre o número de empresas inscritas e pretende divulgar um balanço nos próximos dias.


