Receita esclarece enquadramento de empresa para o Simples
Brasília, 11 (AE) - Em Instrução Normativa publicada no Diário Oficial de hoje, a Receita esclareceu que as empresas de pequeno porte que tiveram no ano passado um faturamento superior a R$ 720 mil (o limite anterior de enquadramento nesta cateroria) poderão continuar optando pelo Simples - o sistema simplificado de pagamento de tributos das empresas de pequeno porte ou microempresas - sem a necessidade de alterar os seus dados cadastrais. O novo limite de enquadramento das empresas de pequeno porte foi definido entre R$ 120 mil e R$ 1,2 milhão no início deste ano. Abaixo de R$ 120 mil, as pessoas jurídicas são enquadradas como microempresas. No caso da microempresa, porém, a regra determinada pela Instrução Normativa é diferente. Se o faturamento no ano passado foi superior a R$ 120 mil, elas não poderão continuar na categoria de microempresas e terão que fazer uma alteração cadastral para serem enquadradas como empresas de pequeno porte.





