Receita eleva valor máximo para importação por remessa postal
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quinta-feira, 05 de agosto de 1999
Por Renato Andrade 
Brasília, 06 (AE) - A Secretaria da Receita Federal alterou o valor máximo para importações através de remessa postal ou de encomenda aérea internacional de US$ 500 para US$ 3 mil, para serem feitas através do regime de tributação simplificada (RTS). A alteração consta da Instrução Normativa número 96, que será publicada no Diário Oficial da próxima segunda-feira (9). O RTS consiste no pagamento do Imposto de Importação com alíquota de 60%.
A coordenadora geral do Sistema Aduaneiro da Receita, Clecy Lionço, lembra que o limite de US$ 3 mil refere-se ao valor FOB da mercadoria, ou seja, não incluindo os custos de frete e seguro. No entanto, a Receita, no ato de cálculo da alíquota de 60%, levará em consideração o preço do produto incluindo estas duas despesas. Lionço ressalta que no caso de importação de medicamentos para uso próprio e livros fica mantido a isenção da cobrança do imposto de importação.
Não poderão ser importados através do RTS, e no limite de US$ 3 mil, fumo, produtos de tabacaria e bebidas alcóolicas. No Diário Ofical desta segunda-feira (9) outras duas instruções normativas serão publicadas. A número 97 refere-se apenas à adequação das regras de importação das empresas de courier (importação com entrega expressa no domicílio do importador) ao novo limite de importação através do RTS. A terceira instrução a ser publicada, de número 98, determina que o envio de correspondências entre países do Mercosul poderá ser feito através das agências de Correio localizadas nas cidades de fronteira, evitando assim a necessidade destas correspondências terem que ser distribuidas pelas unidades permutantes dos Correios, que se localizam nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Curitiba.


