Receita divulga nota para explicar multa ao Banespa
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 21 de setembro de 1999
Por Adriana Fernandes 
Brasília, 21 (AE) - A Secretaria da Receita Federal divulgou hoje nota à imprensa defendendo a decisão do auditor fiscal que autuou o Banespa em R$ 2,8 bilhões, no exercício de sua função. Segundo a nota, se não o fizesse, o auditor estaria incorrendo em falta grave, passível de punição com demissão do serviço público. A Receita ressalva que o autuado pode recorrer da decisão.
A Receita diz na nota que "à vista de eventuais controvérsias suscitadas na imprensa sobre o auto de infração lavrado contra o Banespa, a Secretaria da Receita Federal, ainda que se escuse de fazer comentários sobre o caso específico, vem de público esclarecer:
1) os autos de infração são lavrados por Auditor Fiscal da Receita Federal, em nome da administração tributária e no exercício de sua convicção sobre a matéria, observados os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade;
2) omissão de auditor fiscal, em circunstâncias que exigem lavratura de auto de infração, constitui falta grave, punível com demissão do serviço público;
3) a administração tributária não faz distinção entre empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas privadas, em virtude do que estabelece o artigo 173 da Constituição Federal;
4) os trabalhos de fiscalização encerram a apuração de fatos geradores de tributos, ocorridos nos cinco anos imediatamente anteriores ao procedimento, em observância aos prazos decadenciais previstos na legislação;
5) constitui direito do contribuinte, contra o qual tenha sido lavrado o auto de infração, irresignar-se contra a medida, podendo apresentar impugnação ou recurso pela via administrativa/judicial, assegurados o contraditório e ampla defesa;
6) a Secretaria da Receita Federal não se afasta de sua obrigação como órgão de Estado de cumprir e fazer cumpri lei. Porquanto entende que esta atitude é indispensável à construção de um país justo, civilizado e democrático."


