Receita coloca na Internet programa para declaração de IR
Brasília, 18 (AE) - A Secretaria da Receita Federal disponibilizou hoje em sua página na Internet o programa da declaração de rendimentos da pessoa física de 1999, referente aos rendimentos aferidos em 1998. A declaração pela Internet deverá ser entregue de 1º de março a 30 de abril. O secretário-adjunto da Receita, Paulo Baltazar Carneiro, esclareceu que o objetivo do órgão é estimular o uso da Internet como meio de declaração. "É muito mais rápido, a gente tem condições de processar de forma mais veloz e devolver o imposto que foi retido a mais em um prazo menor", afirmou.
A Receita vai também colocar à disposição do contribuinte, em suas unidades, a partir da segunda quinzena de março, disquetes com o programa da declaração e o formulário impresso. Nesses dois casos - disquete e formulário -, a declação poderá ser entregue apenas no mês de abril. O programa, segundo Paulo Baltazar, sofreu alterações de forma a tornar mais rápido o seu processamento. Uma dessas alterações, segundo ele, é que, na declaração de bens, o contribuinte só precisará preencher dados que tiverem sofrido alterações. A expectativa dele é que haja um aumento no número de declarantes de IRPF, este ano, mas não soube dimensionar este aumento.
Baltazar explicou que para transmitir a declaração pela Internet, continua sendo obrigatória a geração de um disquete com a cópia de segurança da declaração para o contribuinte. Segundo ele, não é possível entregar a declaração antes de 1º de março pela Internet porque o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), responsável pelo processamento das declarações do IR, não tem condições de recebê-la antes disso.
As empresas têm prazo até o próximo dia 26 (de fevereiro) para entregar a seus empregados o comprovante de rendimentos de 1998. O descumprimento desse prazo pelas empresas implicará uma multa de R$ 41,43 por documento não entregue. Já a declaração de rendimentos da pessoa física entregue com atraso está sujeita a uma multa de 1% do valor devido, mas em valor mínimo de R$ 165,74.





