Receita admite aumento de carga tributária com tabela fixa de IR na fonte
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terça-feira, 28 de dezembro de 1999
Por Lu Aiko Otta 
Brasília, 28 (AE) - A Receita Federal admite que alguns contribuintes podem ter sofrido aumento de carga tributária em virtude da manutenção, há cinco anos, dos valores da tabela de desconto do Imposto de Renda na fonte. Mas não há, no momento, nenhum estudo no sentido de corrigir a tabela. Também não se pensa em aumentar os limites para dedução de despesas com educação ou o desconto por dependentes. Foi o que informou o secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro. "Não fazemos isso com a intenção de aumentar a carga tributária", afirmou. "Isso ocorre em função de vivermos em uma economia desindexada, com moeda relativamente estável."
Ele concordou que alguns contribuintes podem estar sofrendo aumento na tributação em virtude dos reajustes salariais. Se a massa salarial cresce, também aumenta o bolo arrecadado sobre a renda, o que representaria um aumento na carga tributária sobre o assalariado. Além disso, alguns trabalhadores podem ter mudado de faixa de tributação.
Isso ocorre, por exemplo, no caso de um trabalhador que ganhava R$ 900,00 por mês - sendo, portanto, isento. Ao receber um reajuste qualquer, ele passará a ser tributado em 15% na parcela que exceder os R$ 900,00.
Mesmo assim, não se pensa em mexer na tabela progressiva do IR. "Os reajustes salariais não são uniformes, isto é, alguns recebem aumento, outros não", comentou. Um aumento nos valores da tabela de retenção na fonte teria, segundo seu raciocínio, duas consequências: manteria a carga tributária sobre quem recebeu reajuste e reduziria a tributação sobre quem manteve o mesmo nível salarial. "É uma conta que não fecha, no final teremos uma perda de arrecadação", comentou.
A lei que fixou os valores da tabela de desconto é de 95 para vigorar a partir de janeiro de 96 e desde então os valores não foram alterados.
Essa mesma lei estabelece que os abatimentos de gastos com educação ficam limitados a R$ 1.700,00 por ano para cada dependente, e o desconto por dependente é de R$ 1.080,00. Esses valores, assim como os demais abatimentos previstos em lei, podem ser deduzidos da renda bruta do declarante, para determinar a base sobre a qual é calculado o IR.
De 95 até agora, porém, os gastos com educação sofreram reajustes que não foram levados em conta pelo governo. Só inflação medida no período pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), por exemplo, é de 53,19%. Mesmo assim, não se pensa em aumentar o limite para dedução. "Se fizermos isso, privilegiaremos quem pode mais e os mais pobres pagarão a conta", comentou Ricardo Pinheiro.
Ele explicou que as regras do IR não permitem abatimento integral dos gastos com educação, mas fixam um limite de R$ 1.700,00. "Tenho filhos na escola particular e, há muito tempo, gasto muito mais do que esse limite", afirmou. Segundo explicou
contribuintes na mesma situação que a sua não têm um elevação da carga tributária, em função disso. "Eles têm, na verdade, um aumento em suas despesas; perdem uma vantagem tributária que gostariam de ter", comentou.
Carga adicional - Um estudo elaborado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) afirma que a falta da correção da tabela do IR é "um verdadeiro massacre fiscal". Ele mostra que, em janeiro de 95, um trabalhador que ganhasse o equivalente a US$ 1.000,00 (ou R$ 800 00, na época), estava isento do IR. Se ele conseguiu manter a mesma renda em dólares até agora, porém, está recolhendo o equivalente a US$ 50,00 na fonte ao mês. Se a tabela progressiva tivesse sido corrigida segundo a variação do dólar, hoje o limite de isenção não seria de R$ 900,00, mas de R$ 2.100,00, mostra o estudo. Se a correção se desse pela inflação, segundo o estudo, o limite de isenção hoje estaria em R$ 1.400,00.


