Reajuste de uma única vez não é privilégio da Cemig, segundo Aneel
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quinta-feira, 10 de junho de 1999
Por Renato Andrade 
Belo Horizonte, 11 (AE) - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou à Agência Estado que o reajuste, em uma única parcela, que a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) aplicou desde ontem (10) em suas tarifas, não é um privilégio da energética mineira.
A Assessoria da Aneel ressalta que a portaria interministerial que aprovou o reajuste tarifário para 73 concessionárias de energia no País esta semana, determina que as empresas que não compram energia de Furnas, Chesf, CESP e Eletronorte, apliquem o reajuste em uma única parcela, e não em três vezes como determinado para as demais concessionárias.
"Não é um privilégio concedido à Cemig, isto está baseado num critério da própria portaria", ressalta a Assessoria. Além da Cemig, cerca de outras 15 empresas também concederão o reajuste aprovado de uma única vez. O reajuste de 3,85% aprovado para a Cemig entrou em vigor ontem (10).
O impacto na receita de junho será equivalente a 63% do porcentual autorizado para reajuste pela Aneel. "O aumento integral será contabilizado a partir do mês de julho", explica José Geraldo Valadares, da diretoria de Finanças e Relações com o Mercado da energética mineira.
No mês de maio a receita da Cemig atingiu R$ 332 milhões, já em decorrência do reajuste de 16,25% aplicado a partir de abril. Antes deste primeiro reajuste a receita média da energética mineira era de R$ 300 milhões. A partir de julho a receita média mensal da energética mineira passa para R$ 344,78 milhões. No acumulado do ano a empresa já reajustou sua tarifa em 20,07%.


