Reajuste de prestação do SFH na CEF não passa de 4% no ano
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segunda-feira, 08 de março de 1999
Por Vânia Cristino 
Brasília, 09 (AE) - O reajuste da prestação dos novos contratos de financiamento da casa própria pela Caixa Econômica Federal não ultrapassou 4% no último ano, embora a Taxa Referencial de Juros (TR) acumulada no período de julho de 1997 a julho de 1998 tenha chegado a 9,74%. A diretora da Habitação da Caixa, Isabel Pereira, explicou que o reajuste da prestação dos novos contratos pode ser menor do que a variação da TR devido ao novo critério de amortização utilizado.
"Com o Sacre (sistema de amortização crescente) o mutuário realmente consegue diminuir o saldo devedor e, na repactuação anual, mesmo incidindo juros de 12% ao ano mais TR sobre o saldo devedor, o impacto na prestação é bem menor", disse Isabel.
Segundo a diretora, isso ocorre porque, a cada ano, o saldo devedor atualizado é novamente dividido pelo número de prestações constantes do contrato. Graças ao novo sistema de amortização, a Caixa vem conseguindo, nos novos financiamentos habitacionais, um índice de inadimplência bem inferior aos dos antigos contratos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Pelos dados da Caixa, a inadimplência, nos 89 mil contratos firmados com recursos da poupança, é de 4,3%. Na carta de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que conta com 414,8 mil contratos, a inadimplência é de 6,2%. Nos contratos antigos, vinculados ao Plano de Equivalência Salarial e Plano de Comprometimento da Renda, a inadimplência supera 20%.
De acordo com Isabel, o desequilíbrio existe nos velhos contratos de financiamento habitacional, cujo reajuste da prestação não acompanha o do saldo devedor, sendo insuficiente para a amortização. Nos contratos com prestação pela equivalência salarial, por exemplo, Isabel explicou que os mutuários provavelmente terão que refinanciar a dívida no final do prazo originalmente pactuado. Isso ocorrerá porque a prestação não consegue abater o saldo devedor que, pelo critério antigo (sistema Price) aumenta sem parar.
Como os salários estão parados no momento, o desequilíbrio desses contratos tende a aumentar devido ao reajuste do saldo devedor.
Já nos contratos com reajuste pelo Plano de Comprometimento de Renda, um eventual aumento da TR não trará problemas imediatos. Segundo Isabel toda vez que a prestação desses contratos ultrapassar 30% da renda do mutuário, ele poderá solicitar do agente financeiro uma revisão. Como nos contratos pelo Plano de Equivalência Salarial, o desequilíbrio só aparecerá no futuro, quando o saldo devedor não pago terá que ser refinanciado.


