Racismo e discriminação viram crime inafiançável
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 13 de maio de 1997
Agência Estado 
BRASÍLIA - O Senado aprovou ontem e encaminhou à sanção do presidente Fernando Henrique Cardoso projeto de lei do deputado Paulo Paim (PT-RS) que aperfeiçoa a legislação anti-racista, tornando inafiançáveis os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Paim explicou que a intenção da proposta é a de punir pessoas que escapam da punição da lei em vigor porque alegam que cometeram injúria, e não crime, ao se referir a outra pessoa como negro safado, alemão batata, judeu danado ou com qualquer outra adjetivação semelhante. Segundo ele, esse tipo de insulto passa a ser punida com penas de prisão de um a três anos.
Eu reforço a luta de toda a sociedade contra esse tipo de injúria, frisou. O projeto determina reclusão de dois a cinco anos para quem fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilize a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo. Se qualquer dos crimes for cometido por intermédio dos meios de comunicação, os responsáveis pela manifestação racista ou discriminatória serão punidos com reclusão de dois a cincos anos, além de multa. Nesse caso, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, antes do inquérito policial, o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material considerado racista.


