Quem tem medo do Judiciário?
PUBLICAÇÃO
domingo, 09 de agosto de 1998
Ruy Fernando de Oliveira 
Enquanto o presidente da República vem a público criticar o Poder Judiciário por construir supostas sedes suntuosas em vez de investir na criação de defensorias públicas (sic), fazendo-o escorado no aulicismo obsequioso do procurador-geral da República (este esquecido de que o projeto da nova sede de sua própria instituição é quase 800% mais caro e seis vezes maior que o projeto do procurador anterior), os magistrados paranaenses se reúnem em assembléias para denunciar uma vez mais o acúmulo assustador de processos, a incrível insuficiência do número de julgadores, suas más condições de trabalho e a modéstia da remuneração que lhes é destinada.
Não será preciso mais que um passar de olhos em torno para concluir que as construções erigidas pelos dois outros poderes, em qualquer nível, são quase sempre mais luxuosas (embora estejam longe, por exemplo, do montante de gastos com propaganda pessoal de governantes), e que, talvez por distração, deixou-se de dizer na mídia que a construção de edifícios para defensorias públicas não depende de verba orçamentária do Poder Judiciário.
Com efeito, a crítica vazia, o oportunismo manifesto não podem prevalecer. A beira da estafa, os juízes clamam por providências, sem as quais poderá emperrar de vez a máquina judiciária.
A recente sanção da Lei de Reequipamento do Poder Judiciário (Funrejus), traz fundadas esperanças de melhoria dos serviços judiciários, na parte relativa a edificações, material permanente e informática. Mas há outras prioridades, como o aparelhamento dos juizados especiais - mola-mestra da almejada democratização da Justiça.
Os subsídios dos magistrados logo deverão ser fixados no Estado, tendo por parâmetro o limite estabelecido em lei para os ministros do Supremo Tribunal Federal.
Urge, contudo, que sejam observados, conforme permite a emenda referente à Reforma Administrativa, os ganhos dos desembargadores (e, aqui, dos juízes de Alçada), e entre uma e outra entrância, em proporção fixada com diferença não excedente a 5%, como nas propostas dos Estados do Rio de Janeiro, Acre, Amapá e Espírito Santo, já consolidadas, entre outras em fase de formulação.
É indispensável o prestigiamento do juiz iniciante.
A má remuneração desestimula pretendentes vocacionados e talentosos. Não é possível atraí-los enquanto forem muito superiores as condições oferecidas em outras carreiras.
O ingresso de profissionais capacitados importa no fortalecimento do poder Judiciário, porque sua contribuição nasce do respeito e do prestígio de que desfrutam na comunidade jurídica.
O enfraquecimento do juiz pode significar a diminuição de sua independência. Quem perde, afinal, é o povo.
A defesa da democracia e da cidadania repousa nos ombros supreendentemente fortes (alguns os preferiam mais débeis) dessas pessoas quase anônimas. Os magistrados prosseguem em sua faina diuturna. Não esperam por milagres, mas por um mínimo de consideração.
* Ruy Fernando de Oliveira é juiz do Tribunal de Alçada e presidente da Associação dos Magistrados do Paraná


