De acordo com o artigo 4º da Lei 10.826, o interessado em possuir uma arma de fogo ou renovar o seu registro deve satisfazer exigências como: apresentar certidões de antecedentes criminais, comprovante de residência, comprovante de ocupação lícita (emprego) e realizar exames de capacidade técnica e aptidão psicológica com profissionais credenciados. Com o registro, o cidadão ganha o direito de possuir uma arma em sua residência ou na empresa (se for o proprietário).
A compra de munição também está regulamentada. Segundo a Polícia Federal (PF) de Londrina, o civil tem direito a no máximo 50 cartuchos por ano.
Já o porte de armas é proibido em todo o território nacional, com exceção de casos previstos em legislação própria e para integrantes de órgãos autorizados, como Forças Armadas, guarda municipal, empresas de segurança privada e transporte de valores, Receita Federal e para a prática de esportes. A PF pode autorizar o porte para um determinado fim, com duração definida, se o requerente demonstrar efetiva necessidade (em caso de exercício profissional de risco ou ameça à integridade física).
Os residentes em áreas rurais que comprovarem a necessidade da arma de fogo para a subsistência familiar têm direito ao porte na categoria ''caçador''. Ficam também isentos das taxas de registro (R$ 300) e porte (R$ 1.000) de armas. (A.I.)

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