Brasília, 18 (AE) - Os trabalhadores que contribuem pelo teto do salário de contribuição para a Previdência Social, hoje em R$ 1.255,32, e optarem por pedir a aposentadoria antes dos 55 anos de idade receberão um benefício menor com as novas regras.
A mulher, por exemplo, será a maior prejudicada, se optar por se aposentar nova e com apenas 30 anos de contribuição. Ela só terá uma aposentadoria igual à do homem, se optar por trabalhar mais tempo e se aposentar mais tarde.
Segundo especialistas no assunto, a Previdência Social está tentando colocar a idade mínima ao introduzir o prêmio pelo adiamento da aposentadoria. Embora à mulher esteja garantido o direito constitucional de se aposentar com 30 anos de trabalho, se ela fizer essa opção, dependendo da idade em que pedir o benefício e da expectativa de sobrevida, ela receberá uma aposentadoria menor. A Previdência Social admitiu que a expectativa de sobrevida tem um peso preponderante na fórmula, o que significa que, quanto mais tempo o trabalhador viver após a aposentadoria, menor será o benefício mensal.
Os técnicos da Previdência Social alegaram, no entanto, que a mulher foi beneficiada na nova fórmula. Isso porque a Previdência Social optou por fazer uma média entre a expectativa de sobrevida do homem e a da mulher. "Se fosse aplicar na fórmula a expectativa de sobrevida da mulher, que é maior que a do homem, ela sairia perdendo", disse um técnico. Mesmo afirmando que o projeto de lei beneficia a grande maioria da população - os trabalhadores de baixa renda que só conseguem se aposentar por idade - o governo admite negociar uma regra de transição para a nova fórmula de cálculo.
Um exemplo de como a mulher de renda mais elevada sairia perdendo nas novas regras é a de uma contribuinte com 52 anos de idade e 30 de contribuição pelo teto. Na regra atual, ela teria uma aposentadoria igual ao salário de contribuição - R$ 1.255 32. Pela nova fórmula de cálculo, como a expectativa de sobrevida é de 23,28 anos, o valor da aposentadoria aos 52 anos cairia para 808,71 reais. Para receber o teto do salário de benefício, essa mulher teria de adiar a aposentadoria por seis anos - só pedir o benefício aos 58 anos, quando a expectativa de sobrevida é de 18,74 anos.
Na regra geral, um homem que se aposentar aos 60 anos de idade, com 35 anos de contribuição pelo teto, terá um benefício de R$ 1.345,80, que será rebaixado para o teto de R$ 1.255,32. Uma mulher com 55 anos de idade e 30 de contribuição pelo teto só terá direito a um benefício equivalente a 914,50 reais. O benefício dessa mulher só equivalerá ao do homem se ela optar por trabalhar mais cinco anos.
Também o valor da aposentadoria será próximo se a mulher contribuir por 30 anos pelo teto e se aposentar aos 60 anos, o que, fazendo a conta com o fator previdenciário, resultará em R$ 1,142,96.

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