A lei aprovada recentemente pelo Congresso para permitir que o sigilo bancário dos contribuintes seja quebrado sem autorização judicial está gerando uma forte polêmica no Paraná. A questão vem sendo debatida em razão dos diferentes entendimentos sobre a constitucionalidade da medida. Os críticos da proposta vêm alegando que a medida é inconstitucional, entre outras coisas, por ferir o direito à intimidade dos cidadãos. Já os defensores da proposta alegam que a legislação é possível de ser aplicada por estar ligada aos direitos coletivos, que devem superar os individuais.
O promotor de justiça de Defesa de Direitos e Garantias Constitucionais, Marcos Bittencourt Fowler, avalia que a nova lei ‘‘como idéia geral é possível’’. Para Fowler, nenhum direito fundamental é absoluto. Ele justifica o seu posicionamento em razão do conflito que passa a existir quando em contraposição a outro direito fundamental. ‘‘Um exemplo clássico é o da legítima defesa, quando uma pessoa pode até matar para evitar a sua própria morte’’, exemplifica.
Fowler avalia que o sigilo bancário pode ser quebrado sem autorização judicial por que - o direito do cidadão acaba se confrontando com o direito do estado, que é coletivo, de receber os impostos e do dever das pessoas de contribuir para o desenvolvimento das políticas públicas. Entretanto, Fowler alerta que isso não elimina que o sigilo das contas seja quebrado apenas quando existirem indicadores de que outros direitos estejam sendo quebrados.
Já o professor de Direito Tributário da Universidade Federal do Paraná, José Roberto Vieira, avalia que a quebra de sigilo sem a autorização do Judiciário só poderá ocorrer caso uma Assembléia Nacional Constituinte altere a Consituição Federal. Vieira entende que a lei ordinária não é suficiente para autorizar a quebra de sigilo bancário, já que a discussão é constitucional. ‘‘A solução é mexer na Constituição’’, afirma.
Já o presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (AMP), Jorge Massad, considera que a criação de empecilhos que dificultem a quebra de sigilo bancário vai acabar beneficiando os infratores. Essa opinião contraria a opinião do presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Sydney Zappa, que avalia que qualquer quebra de sigilo bancário sem o crivo do Judiciário fere a constituição, que ‘‘garante a salvaguarda das informações pessoais’’.

mockup