Que se faça valer o símbolo da Justiça - Silvana dos Santos Christo de Queirós
OPINIÃO
Que se faça valer o
símbolo da Justiça
Silvana dos Santos Christo de QueirósUm dos instrumentos utilizados pelo Judiciário para coibir a ausência injustificada das partes em audiência é o apenamento da revelia.
Tal dispositivo legal, quando aplicado nas lides trabalhistas, assume aspecto singular, se comparado aos demais ramos da Ciência Jurídica. Isto porque, no Direito Trabalhista, dada a prevalência do empregado sobre o empregador, a questão é tratada de forma restrita.
Contudo, não se pode admitir, mesmo nesta Especializada, que uma parte utilize-se, por exemplo, de prioridades ante esta pena. Pois, caso o Reclamante venha a se ausentar da primeira audiência, a ele existe a possibilidade de se mover novo processo, sem qualquer punição. Ocorrendo pela segunda vez, sofre ele punição em não poder ajuizar Reclamatória por um período de seis (06) meses. Caso a prescrição ocorra neste tempo, não poderá pleitear mais nada da relação contratual questionada anteriormente.
Ao empregador a situação é mais severa. Se a empresa deixar de comparecer na primeira audiência, os fatos alegados pelo autor serão tidos como verdadeiros, impossibilitando a produção de qualquer outra prova, mesmo que se caracterize a inexistência de vínculo, vislumbrando a prática de famigeradas industrializações e aumento de pedidos que não poderão ser contestados.
Nessas questões, muitos Magistrados têm-se demonstrados inflexíveis, descompassados com a atualidade, impondo tal pena sem qualquer restrição.
Dentre muitos exemplos que poderiam ser citados, o de fundamental importância é a falta de visão e bom senso por parte de alguns julgadores, alheios à realidade e imprevistos a que todos estão sujeitos.
Urge a modernização do Judiciário Trabalhista, acabando com referidas decisões parciais e descabidas, a fim de se obter uma entidade mais justa e democrata, dotando alguns Magistrados de espírito público e sensibilidade social, prevalecendo a verdade dos fatos, sem ultrapassar limites, tampouco massacrar os envolvidos.
Nem mesmo a alegação do princípio de proteção deve servir de argumento para a condenação deste instituto de revelia, na Justiça do Trabalho, pois, se é verdade que para cada ação corresponde uma reação, não se deve esquecer que um dos princípios basilares do Direito do Trabalho refere-se ao da razoabilidade, segundo o qual o homem, quando em Juízo, deve agir de acordo com a razão.
Desprezar tal tese corresponde a emparedar aquilo que se convencionou como símbolo da Justiça, pois balança é balança, é equilíbrio, e não tolera dois pesos e duas medidas. A interpretação dos fatos, no julgamento, deve ser observada sob a mesma ótica de igualdade, prevalecendo a razão aliada aos acontecimentos a que todos estamos sujeitos, atingindo, assim, uma Justiça mais democrática e autêntica neste País.
Silvana dos Santos Christo de Queirós é advogada em Curitiba.





