'Quanto mais elementos de prova, melhor'
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quinta-feira, 11 de outubro de 2018
Micaela Orikasa <br> Reportagem Local 
A pessoa que é vítima de um delito na internet, seja civil ou criminal, pode em tese, utilizar qualquer meio de prova para comprovação. Quem explica isso é o professor de Direito na UEL (Universidade Estadual de Londrina) Tarcisio Teixeira, autor de diversos livros sobre Direito e Tecnologia da Informação.
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"A ata notarial é um bom meio de prova porque no ordenamento jurídico, a lei garante que o que é narrado pelo tabelião na ata é verdade e ele colocará o que está vendo na tela. Mas é importante ressaltar que quanto mais elementos de prova, melhor", diz. Dessa forma, ele cita a importância de se ter testemunhas. "Pessoas que visualizaram a ocorrência na tela podem servir como testemunhas mesmo que a informação, eventualmente, não exista mais na internet".
Sobre o "print screen" que é a captura da tela - recurso bastante utilizado pelos usuários - Teixeira diz que também pode servir como prova, mas com um peso menor, mesmo para o registro da ata. "O ideal é que o tabelião veja o conteúdo original, seja no celular ou no computador, pois sabe-se que hoje é possível fazer montagens de imagens e vídeos. Mas nesse sentido, há uma outra ferramenta que as pessoas podem recorrer que são as empresas especializadas em fazer perícias em arquivos digitais", comenta.
O especialista também fala sobre o boletim de ocorrência. Para ele, o boletim é uma prova relativa. "Qualquer pessoa pode fazer um boletim de ocorrência mediante declaração e, por isso, o BO não é necessariamente uma prova a não ser que a partir dele haja um inquérito policial e a investigação consiga chegar a elementos que mais tarde servirão como prova", afirma.
Teixeira ainda lembra que os processos de ameaças ou ofensas pela internet consomem tempo e energia. "Se a pessoa se sente ofendida e acha que aquilo de fato prejudica a imagem dela, ela deve realmente procurar seus direitos, mas sempre calculando o custo e o benefício", conclui.(M.O.)


