Caso Estela Pacheco: há 11 anos, familiares aguardam o júri popular
Caso Estela Pacheco: há 11 anos, familiares aguardam o júri popular | Foto: Arquivo Folha



No Brasil, há 80 milhões de processos pendentes de julgamento, segundo o anuário estatístico do Poder Judiciário divulgado no final de 2017 pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O documento mostra que, apesar do crescimento no número de processos julgados nos últimos anos e do aumento da tramitação informatizada, a quantidade de casos sem julgamento final saltou de 60,7 milhões para 79,7 milhões desde 2009. A morosidade no andamento de processos se dá muito pela burocratização do sistema judiciário, mas também é provocada pelos próprios defensores das causas em tramitação. Em alguns casos, os recursos são utilizados como forma de ganhar tempo e postergar o julgamento e a consequente condenação dos réus.

Um caso emblemático em Londrina que segue inconcluso é o da morte da professora de música Maria Estela Correia Pacheco, ocorrida em 14 de outubro de 2000. o crime aconteceu no 12º andar de um prédio na área central de Londrina, de onde o corpo da professora foi jogado. Passados quase 18 anos, o acusado pelo crime, o agropecuarista Mauro Janene Costa, sequer foi julgado em primeira instância.

O júri popular do caso Estela Pacheco não vai acontecer em Londrina porque em março de 2017 o desembargador Clayton Camargo, do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná), acatou o pedido de desaforamento do júri feito pela defesa de Janene e o processo foi transferido para a comarca de Ponta Grossa (Campos Gerais). O argumento da defesa do réu é que o júri em Londrina poderia ser influenciado pelo movimento "Justiça para Estela", encampado por familiares e amigos da vítima.

Mas nem a transferência de comarca garantiu o julgamento. O júri popular que deveria ocorrer nesta quinta-feira (22) foi suspenso no início deste mês por determinação do TJ-PR e remarcado para o próximo dia 22 de março. No último dia 8 de janeiro, a advogada do réu, Gabriela Roberta Silva, apresentou um atestado médico de que está grávida e a gestação de risco requer repouso por 60 dias.

O julgamento do agropecuarista vem sendo adiado desde 2007 e essa foi a sétima suspensão seguida. Há 11 anos a família da vítima aguarda o júri popular e há o risco de o crime prescrever em 2019.

OUTROS CASOS
Assim como o caso Estela Pacheco, há outros em Londrina e no Paraná que ficaram marcados por sucessivas reivindicações legais das defesas dos réus que tiveram como efeito atrasar o andamento do processo e retardar uma possível condenação.

Em 6 de agosto de 1989 Fernanda Estruzani foi morta em um edifício na região central de Londrina, com 72 facadas desferidas pelo ex-marido Marcos Campinha Panissa. O réu foi julgado duas vezes antes do julgamento final, que levou quase 20 anos para ser realizado em razão de estratégias utilizadas pela defesa do acusado. Em 2008 uma mudança na legislação permitiu o julgamento sem a presença do réu. Panissa foi condenado a 21 anos e seis meses de prisão em regime fechado, em 2010 teve a pena reduzida para 19 anos e seis meses, mas está foragido há 23 anos.

Os dois casos de mulheres brutalmente assassinadas por pessoas de sua convivência se contrapõem a outro, mais recente, que levou pouco mais de um ano para ser julgado. Em 8 de dezembro de 2016, o desempregado Marlon Augusto Salviano, 24, matou a facadas a ex-mulher Evelyn Gabriele Pereira da Silva, 16. O crime aconteceu na zona leste de Londrina e, segundo a polícia, foi motivado pelo excesso de ciúmes e sentimento de posse de Salviano, que não aceitava o fim do relacionamento. Ele aguardou o julgamento na prisão e no último dia 31 de janeiro foi condenado a 18 anos de reclusão.

MOMENTO DECISIVO
Promotor da 1ª Vara Criminal de Londrina, Ricardo Domingues aponta uma série de motivos que levam à morosidade no andamento de um processo, que vão desde a falta de estrutura da Polícia Civil para acelerar investigações e concluir inquéritos, o não aproveitamento de todo o potencial em recursos tecnológicos para agilizar os depoimentos de réus e testemunhas que estão em outras cidades, até falhas na legislação penal, que impedem a prisão do réu após a confirmação da condenação em segunda instância.

"O que eu vejo hoje é que a gente está em um momento decisivo para a efetividade, para o processo andar mais rápido. A prisão depois da confirmação da segunda instância torna efetivo o processo penal. O Brasil é um dos únicos países do mundo, se não for o único, em que para você cumprir uma decisão da condenação, mesmo depois do processo legal, tem que passar por quatro instâncias", criticou o promotor.

Domingues ressalta ainda que quatro instâncias não significam apenas quatro recursos. "Você tem o embargo do embargo do embargo. Decide, embarga de novo, decide, embarga de novo, então demora."

PRESCRIÇÃO
Essa estratégia é legítima e prevista no Código Penal brasileiro, mas não é incomum que defensores utilizem a legislação a seu favor para postergar o julgamento até que o crime prescreva e inviabilize a condenação do réu. O prazo de prescrição varia de acordo com a pena aplicada a cada crime. Quanto maior a pena, maior o prazo para prescrição, mas fica entre três e 20 anos. A forma de contagem, no entanto, não são anos corridos. "O advogado faz o papel dele que é o seguinte: atrasa ao máximo a marcha processual, usando os recursos, para que o prazo de prescrição da pena que se vê que vai ser aplicada no caso concreto fique ultrapassado. É uma estratégia lícita e é por isso que se recorre tanto", esclarece Domingues.

O prazo para prescrição começa a ser contado a partir da data do crime, mas no momento em que a promotoria oferece a denúncia e o juiz a recebe, essa contagem é interrompida e passa-se a contar do zero novamente. A contagem do tempo só prossegue sem interrupções após a primeira condenação, ao ser proferida a sentença.

'É como ganhar o jogo no tapetão', diz promotor

As manobras dos defensores para atrasar o andamento dos processos não têm nada de irregular, mas é como ganhar um jogo no "tapetão", compara o promotor da 1ª Vara Criminal de Londrina, Ricardo Domingues. "Você não está discutindo o mérito, se a pessoa é culpada ou inocente. Você está jogando com o prazo de prescrição."

A favor dos defensores que tentam a todo custo protelar os julgamentos e, por consequência, as condenações, há ainda a hierarquia judicial brasileira, que faz com que todos os processos sejam julgados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em última instância. No Brasil, apenas os casos de homicídio somam cerca de 60 mil todos os anos. Computando-se os processos impetrados por outros crimes, são milhares de casos que chegam anualmente às cortes especiais para análise dos ministros. "Você tem recurso até para o recurso ser aceito ou não. Isso é um absurdo. É uma teia de aranha que não tem começo e não tem fim", avaliou Domingues.

"Eu vejo que hoje essa discussão sobre a execução da pena em segundo grau é o X da questão porque essa estratégia de se protelar o andamento do processo indefinidamente até se alcançar a prescrição sofre um golpe. Nenhum defensor vai ter interesse em procrastinar um processo em que o réu está preso", defendeu Domingues. "É lógico que a pessoa tem o direito do contraditório e à ampla defesa, mas a forma como isso é feito no Brasil, pela legislação vigente, torna absolutamente inviável a efetividade do processo criminal", ponderou o promotor.

EMENDA
Jurista e criador do movimento Quero um Brasil Ético, Luiz Flávio Gomes concorda com o posicionamento do promotor, mas lembra que a obrigatoriedade da execução da pena após o julgamento em segunda instância não provém do entendimento do STF e depende de uma emenda constitucional. "Isso tem que mudar porque em 90% dos países do mundo ocidental ocorre a execução da pena em segundo grau."

Gomes destaca ainda outros dois fatores que colaboram com a morosidade no andamento dos processos. Um deles é o que chama de "conivência da Justiça com a violência". "A Justiça faz isso de maneira consciente e contribui para a impunidade e a impunidade gera mais violência. O próprio juiz tem na cabeça dele a cultura da violência como algo normal, ainda não superou essa cultura que acho que veio do Brasil em 1500. Aqui já se chegou matando gente", aponta.

Outro fator, diz o jurista, é a falta de uma lei no Brasil que garanta prioridade absoluta para o julgamento dos casos de violência, sobretudo aqueles que resultam em morte. "Tem que parar tudo, julgar esses casos, para depois voltarem a andar os outros processos", defende Gomes. "Mas é uma medida legislativa, tem que ser aprovada pelo parlamento."

O jurista reconhece também que a condição financeira do réu interfere no andamento e na conclusão dos processos. "O poder econômico no Brasil significa privilégios e um dos privilégios do poder econômico é garantir a impunidade nos seus delitos. E essa é outra cultura. É a cultura da impunidade em razão de um privilégio econômico, que é pior ainda. A desigualdade de tratamento vergonhosamente é feita no Judiciário brasileiro."

Gomes acredita que a mudança no sistema judiciário só vai acontecer mediante uma forte pressão da mídia e da sociedade. "A mídia tem que começar a exigir a mudança de cultura, nós professores também, assim como os políticos. Mas se não houver uma demanda da sociedade muito forte, a cultura da violência é muito difícil de ser mudada. Temos uma lei genérica dizendo que crimes hediondos têm que ter tratamento prioritário, mas é uma lei muito genérica. Teria que ser uma lei mais específica, faltam ajustes legais."

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