O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou legítima a possibilidade de qualquer empresa estatal mover uma ação civil pública, adotando uma interpretação inédita sobre a lei que regulamenta o tema. A possibilidade foi aberta pela decisão da Primeira Turma do STJ que, por três votos a dois, julgou legítimo o interesse da ECT em mover uma ação civil pública para retirar camelôs instalados nas proximidades de suas instalações, no centro de João Pessoa (PB).
No recurso especial julgado no STJ, a ECT pretendia ver reconhecida a sua legitimidade para processar o município pelos prejuízos causados pela presença de camelôs em frente à sua sede. O ministro Garcia Vieira, relator do processo, negou provimento: ‘‘a ação civil pública pode ser proposta por autarquia, empresa pública, fundação, sociedade de economia mista e outras que incluam entre suas finalidades institucionais a proteção ao meio ambiente, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ou a defesa de qualquer outro direito difuso e coletivo. Como a autora não inclui, entre suas finalidades institucionais tais questões, não tem legitimidade’’. O voto foi seguido pelo ministro Milton Luiz Pereira.
Discordando de ambos, o ministro Gomes de Barros entendeu que a Lei da Ação Civil Pública deve ter interpretação mais abrangente. Ele afirmou que empresas públicas têm direito de mover ação desse tipo, não importando sua finalidade. Os ministros José Delgado e Francisco Falcão acompanharam o voto.

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