Brasília- A partir de hoje as companhias de abastecimento de água estão obrigadas a informar os consumidores sobre a qualidade da água que chega às suas residências. As informações, como o grau de transparência (turbidez), os níveis de cloro, flúor e coliformes, deverão constar nas contas de fornecimento de água enviadas mensalmente aos clientes. Elas também devem apresentar os padrões estabelecidos como referência pelo Ministério da Sa© úde para estas características da água.
A determinação está em um decreto presidencial baixado em junho de 2005 para regulamentar o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da necessidade de transparência na qualidade de serviços públicos.
O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, lembrou que a regulamentação está sendo feita por etapas: primeiro, determinou-se às companhias que fornecessem uma vez por ano aos clientes um relatório detalhado sobre a qualidade da água; depois, que elas informassem nas contas como os consumidores poderiam obter dados sobre as características da água.
''Ficou, então, para 15 de março, quando se comemora o Dia Internacional do Consumidor, a entrada em vigor do terceiro e principal ponto do decreto'', afirmou Morishita, se referindo à inclusão nas contas do resumo mensal dos resultados das análises de qualidade da água.
Também deverão ser informadas as características ou problemas do manancial que possam causar risco à saúde e colocados alertas sobre possíveis danos e orientações sobre as precauções e medidas corretivas necessárias.
As empresas que descumprirem a regra poderão ser multadas em valores entre R$ 200 mil e R$ 3 milhões.

mockup