Curitiba - O Projeto de Lei 3.201/00, que muda a publicidade dos processos licitatórios e seu registro e averbação no serviço de registro de títulos e documentos, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e Redação. Segundo o autor da proposta, deputado Léo Alcântara (PSDB-CE), as denúncias de licitações fraudadas, preços superfaturados e contratos imorais de aditamento motivaram a apresentação do projeto. Mas a matéria, aprovada no último dia 12, foi criticada por parlamentares que não querem aumentar a burocracia na administração pública.
De acordo com o Projeto, que agora segue para o Senado, devem ser levados obrigatoriamente a registro público os editais de licitação, as eventuais alterações ou aditamentos, os contratos e seus anexos, bem como os atos que formalizem a dispensa de licitação. A proposta foi idealizada pelo advogado e professor paulista Adilson Abreu Dallari, reconhecido estudioso dos temas administrativos. Ele afirma que, hoje, é sempre um grande problema pesquisar a trajetória de uma concorrência e encontrar todas as publicações. Para Adilson Dallari, o registro em cartório assegura transparência ao processo e facilita a fiscalização por parte do Poder Judiciário.
A deputada Vanessa Grazziotin (PC do B-AM) concorda. ‘‘Eu mesma já vi vários processos licitatórios que foram forjados e montados posteriormente a realização da licitação. Esse projeto busca dar transparência aos procedimentos licitatórios por um lado e por outro lado é uma forma de impedir que haja qualquer forma de ato que lese o procedimento licitatório’’, destaca.
Durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça e Redação, três deputados foram contra o parecer: Osmar Serraglio (PMDB-PR), Fernando Coruja (PDT-SC) e Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP). Segundo Osmar Serraglio, esse tipo de projeto acaba burocratizando mais ainda o processo licitatório, num momento em que se estuda justamente o contrário: uma maneira de simplificar as licitações. (AC)

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