Brasília, 17 (AE) - O PT protocolou hoje, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, contra o decreto 20.098, baixado esta semana pelo governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, proibindo qualquer manifestação pública com utilização de carros de som, aparelhos e objetos sonoros na Praça dos Três Poderes, Esplanada dos Ministérios, Praça do Buriti e vias adjacentes, em Brasília. Conforme informou a Secretaria de Imprensa do STF, o partido alega, na ação, que o decreto fere o direito de reunião assegurado pelo artigo 5, inciso XVI, da Constituição Federal. O artigo estabelece: "Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".
O PT alega, ainda, que o decreto fere os direitos de locomoção, assegurado no inciso XV do mesmo artigo 5 da Constituição; de livre manifestação do pensamento (inciso IV), e de livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação (inciso IX). Anteriormente, o governador havia baixado dois decretos com objetivos semelhantes
ambos igualmente contestados judicialmente pelo PT e já revogados. O primeiro deles proibia qualquer manifestação pública nos mesmos locais abrangidos pelo novo decreto, enquanto o segundo vedava manifestações com carro de som.

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