Brasília, 25 (AE) - Um grupo de deputados do PT apresentou hoje uma proposta de emenda constitucional para alterar o artigo 12º da Constituição, que estreitou as chances de reconhecimento da nacionalidade dos filhos de brasileiros nascidos no exterior, ao acabar com a possibilidade das crianças serem registradas em consulados. Com a reforma constitucional para ser considerado cidadão brasileiro, a pessoa teria que ser residente no País ou, caso contrário, optar pela nacionalidade, o que só pode acontecer quando tiver maioridade legal.
A proposta do PT, apoiada por 173 deputados, estabelece que a nacionalidade de filhos de brasileiros nascidos no exterior pode ser requerida a qualquer momento e não há mais a opção a ser feita na maioridade. O deputado Ben-Hur Ferreira (PT-MS), um dos autores da emenda, vai buscar agora o apoio das lideranças da Casa para que a matéria tenha uma tramitação rápida. "Esperamos um apoio maciço para corrigir um grave erro na nossa Constituição, porque essas crianças com sangue brasileiro estão privadas de exercer os direitos mais básicos de um cidadão, como o direito de votar", afirmou Ben-Hur.
Um dos exemplos é o de Clara Ferreira Seleme, um bebê de 11 meses de idade, filha de brasileiros que moravam em Paris quando ela nasceu. Com a volta de seus pais para o Brasil, depois de uma temporada à trabalho na França, a menina passará a morar no País, mas pela lei, não poderá ser reconhecida como brasileira até que complete 21 anos de idade, e requeira a nacionalidade. Como também não é cidadã francesa, o que somente poderia fazê-lo na maioridade, Clara é uma criança sem pátria.
Como outros 9,7 mil filhos de brasileiros que nasceram no exterior e foram registrados em consulados nacionais em 1996, e 10,9 mil nascidos em 1997, Clara Seleme, por ser apátrida, não poderá gozar de direitos e exercer deveres civis de qualquer cidadão brasileiro, como votar. Eles também não podem participar de concursos públicos que exigem brasileiros natos, como diplomatas e oficiais das Forças Armadas e não podem concorrer a cargos eletivos.
A restrição feita à concessão da nacionalidade aconteceu em 1994, sob a coordenação do ex-deputado Nelson Jobim, que mudou o artigo 12º da Constituição. Antes, brasileiros nascidos no exterior tinham o reconhecimento da nacionalidade, desde que seus pais também fossem brasileiros e estivessem a serviço do governo ou não. Com a revisão constitucional, essa possibilidade acabou.

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