São Paulo, 28 (AE) - A bancada do PT na Câmara Municipal prepara um mandado de segurança para anular a votação realizada ontem (27), que aprovou a prorrogação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Fiscais por três dias. Os petistas alegam que os três vereadores envolvidos nas investigações - Vicente Viscome (sem partido), José Izar (PFL) e Maeli Vergniano (sem partido) - não poderiam votar. O mandado ampara-se no artigo 109 do Regimento Interno. Pelo inciso 2º do artigo, o vereador não deve votar uma deliberação quando ele próprio for parte interessada, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo. Caso os três parlamentares não votassem, o requerimento do vereador Wadih Mutran (PPB) não seria aprovado, já que todos votaram a favor. A estratégia da bancada governista para evitar a prorrogação da CPI venceu por 29 votos.
Com o mandado, que será protocolado em uma das varas da Fazenda Pública, serão anexados comprovantes de que os três parlamentares estão sendo alvo das investigações, como a denúncia do presidente da CPI, José Eduardo Martins Cardozo (PT)
contra Viscome, acusado de ser o chefe de um esquema de cobrança de propinas na Administração Regional da Penha e que está preso desde o mês passado.
Também serão incluídas as notificações a Maeli e Izar para prestarem depoimento amanhã (29), na CPI. Maeli é suspeita de obter privilégios da empresa Vega Ambiental e de comandar um suposto esquema de cobrança de propinas na região de Pirituba, zona oeste. Izar foi indiciado pela polícia e é acusado de receber propinas na Lapa, zona oeste.
"É uma atitude que eles próprios deveriam ter tomado", disse a vereadora Aldaíza Sposati (PT). "Como eles não fizeram isso, cabia ao presidente da Câmara ter impedido", completou a petista. A oposição acusa o presidente Armando Mellão (sem partido) de ter desobedecido o regimento interno.
O jurista Goffredo da Silva Telles concorda com o argumento utilizado no mandado. "O vereador que tiver interesse na questão, principalmente nesse caso, em que está em jogo a própria continuidade do mandato, não pode votar", justificou Telles, que analisou o artigo. "O regimento é a lei interna da Câmara e quem violá-lo dará margem para medidas judiciais, como essa", completou o jurista.
A Assessoria de Imprensa do vereador Armando Mellão enviou um fax alegando que o presidente da Casa não poderia impedir que os vereadores envolvidos na CPI votassem na sessão de ontem (27). Segundo a Assessoria, é necessário combinar o artigo 109 do Regimento Interno com o 288, segundo o qual cabe ao vereador que se sentir impedido de votar comunicar essa decisão ao presidente.

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