Curitiba - Protestar duplicatas indevidamente vem rendendo multas aos empresários descuidados com o controle dos pagamentos de seus clientes. Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenaram a empresa Funal Fundição Nacional de Alumínio a indenizar a Polimetal Ligas e Metais por ter emitido e levado indevidamente a protesto uma duplicata mercantil.
O título havia sido endossado ao Banco do Brasil, mas a Funal não fez o cancelamento a tempo após devolução de mercadoria, simplesmente requerendo a suspensão de seu protesto. A Polimetal deverá receber R$ 10 mil, a título de reparação de danos morais, ficando assegurado à Funal o direito de mover ação contra o banco.
A primeira instância da Justiça mineira também havia condenado a Funal ao pagamento de indenização e acatado o pedido da empresa de incluir o Banco do Brasil no processo. Ao julgar apelação do banco, o Tribunal de Alçada de Minas Gerais considerou imprópria sua inclusão na ação. Diante disso, a Polimetal recorreu ao STJ e pediu a confirmação da responsabilidade da Funal, endossante do título, o que foi concedido.
Na conclusão de seu voto, o ministro-relator Sálvio de Figueiredo condenou a Funal ao pagamento de R$ 10 mil pelos danos morais. As despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação, também ficaram a cargo da Funal.

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