'Proteção à testemunha' terá R$ 1 mi
Agência Folha
De Brasília
O ministro da Justiça, Renan Calheiros, anunciou ontem a liberação de R$ 1 milhão para subsidiar os primeiros convênios com os Estados que aderiram ao Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas. A lei que criou o programa foi sancionada, sem vetos, pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. O crime resulta de alguns fatores. O principal deles é a impunidade, que arma o braço da violência, afirmou Calheiros.
Ele disse que só haverá redução nos índices de crimes sem solução quando as vítimas e testemunhas de crimes começarem a colaborar com as investigações policiais. O ministro citou dois exemplos: em São Paulo, apenas 1,9% dos crimes cujos autores não são conhecidos no momento em que eles acontecem são esclarecidos.
No Rio, 90% dos crimes não resultam em punição porque a polícia não consegue chegar aos culpados. A impunidade aumenta quando as pessoas que querem colaborar acabam sendo vítimas novamente e são agredidas, ameaçadas ou morrem, afirmou o secretário de Direitos Humanos, José Gregori. Prevalece a mensagem de que o crime compensa.
Calheiros e Gregori concordaram que o caso do eletricista alagoano José Joaquim de Araújo, morto na semana passada, é um eloquente exemplo de como a nova lei poderia ajudar aos que querem colaborar com a elucidação de crimes e não tinham proteção.
Araújo foi acusado da autoria da morte de um policial. Por isso, foi torturado numa delegacia. Ao procurar a polícia para denunciar a tortura, acabou sendo morto por vingança, supostamente pelos mesmos policiais que denunciou.
Ontem, Calheiros encaminhou dois representantes do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, órgão do Ministério da Justiça, para Alagoas. Os conselheiros Humberto Espínola e Percílio Lima acompanharão a apuração do crime para preparar relatório que será encaminhado ao ministro. A lei sancionada ontem prevê que as testemunhas terão direito a troca de identidade e de endereço, escolta policial e até ajuda financeira, desde que se comprometa a nunca quebrar o sigilo do programa.
Até o momento, o programa de proteção a testemunhas existe em três Estados - Pernambuco (onde foi pioneiramente implantado), Bahia e Espírito Santo - , em que atende cerca de cem pessoas. Segundo Gregori, a Secretaria de Direitos Humanos repassou aos três Estados cerca de R$ 300 mil no primeiro semestre deste ano, como subsídio ao programa. Além disso, os Estados contribuíram com 40% desse valor, como complementação.
Nos próximos dias, serão assinados convênios semelhantes com o Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Pará e São Paulo. Cada Estado é que definirá, nos convênios, os valores máximos que poderão ser dados como ajuda financeira às testemunhas.
Segundo Gregori, a lei entra em vigor hoje nos artigos em que for auto-aplicável. O governo pretende regulamentar todo o texto legal em até 120 dias, inclusive o artigo que permite a mudança de identidade da testemunha.





