Brasília, 01 (AE) - Proprietários de veículos multados por infrações no trânsito terão 15 dias para informar aos departamentos de trânsito a identidade do motorista que estava na direção na hora da aplicação da penalidade. Ele receberá em casa, anexo à comunicação da multa, um formulário para preencher com os dados do motorista e poderá devolvê-lo pelo Correio. Mas deverá seguir em carta registrada para comprovar que o prazo foi respeitado, caso haja atraso na entrega.
Essa foi a decisão tomada ontem pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em uma resolução que regulamenta o artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro, em vigor desde janeiro de 1998. A medida acaba com a briga que vinha sendo travada para saber quem deveria ser multado, já que a partir do novo código, além da punição pecuniária são atribuídos pontos no prontuário do infrator.
O código prevê que a multa é atribuída ao proprietário do carro, independente de ter sido ele ou não o autor da infração porque é a forma encontrada para que a cobrança efetivamente ocorra. Já que pelo menos na hora do licenciamento anual do veículo o motorista necessita quitar os débitos de multas. Inspeção - O Contran decidiu ainda criar um prazo de 30 dias para a reavaliação da inspeção anual dos veículos, prevista pelo novo código. O ministro da Justiça, José Carlos Dias, que pela primeira vez comandou a reunião do Conselho, não gostou da forma como vinha sendo desenhado o modelo da inspeção. Estava quase pronta a licitação para escolha das empresas que realizariam as vistorias.
O País era dividido em lotes. Agora, o ministro quer repassar a tarefa para os Estados. Os ministros integrantes do Contran validaram resolução tomada ad referendum do conselho prorrogando o prazo para troca das antigas placas amarelas. Quem ainda não fez a troca tem até 31 de dezembro. O mesmo prazo foi fixado para que os Detrans façam a aferição dos bafômetros. O conselho definiu ainda o tema da Semana Nacional de Trânsito, entre 18 a 26 de setembro: "Trânsito, a segurança também depende de você".

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