Rio, 02 (AE) - A Clínica Santa Genoveva, no Rio, foi condenada, hoje, pelo juiz da 1ª Vara Cível, Marco Antônio Ibrahim, a pagar uma indenização no valor de R$ 230 mil - correspondente a dois mil salários mínimos - a costureira Regina Alves Pixinine, de 65 anos, por danos morais. A costureira afirma que perdeu sua mãe, Mercedes Fernandes Alves, de 77 anos, em abril de 1996, por falta de assistência médica no período em que ela esteve internada na Santa Genoveva. Entre abril e maio de 1996, a clínica registrou amorte de 102 idosos. Na mesma sentença, porém, o juiz absolveu os donos da clínica, médicos Mansur José Mansur, Eduardo Spíndola e Maria Teresa Spíndola, da acusação de negligência.
A decisão irritou os advogados da costureira, Mauro Castro Anátocles e André Luís Nigre, que vão recorrer. "Não concordamos com a decisão, porque a clínica deixou de prestar assistência e, portanto, os donos são responsáveis", afirmou Nigre. Já o advogado dos empresários e da clínica, Clóvis Sahione, considerou o resultado correto, apesar de discordar do valor da indenização. Ele também vai recorrer para reduzir de dois mil para apenas seis salários mínimos o valor da indenização. "O juiz foi correto na decisão", afirmou Sahione. "Os donos não foram culpados pela falta de assistência que deixou de ser praticado pela equipe médica da clínica", ressaltou.
Cremerj - O presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio (Cremerj), Mauro Brandão, não quis comentar o resultado. Afirmou, entretanto, que a cassação do registro de médico dos três sócios da clínica foi baseada na transgressão da ética médica. Eles perderam a condição de médicos em março passado. "Constatamos atos de negligência dos três proprietários", destacou Brandão.
O resultado do julgamento, que durou 13 horas - terminou hoje de madrugada - foi o primeiro das 14 ações de indenização que tramitam no Fórum do Rio. Somadas, ultrapassam mais de R$ 3 milhões. Além das ações individuais, há ainda uma popular impetrada pela Associação dos Aposentados da Previdência do Rio, parada há quase três anos na Justiça Federal, em Brasília, à espera de julgamento.
Em seu despacho, o juiz entendeu que a clínica - incluindo médicos, enfermeiros, assistentes sociais e nutricionistas - foram os culpados diretos pela morte de Mercedes. Ele ressaltou que os donos e sócios Mansur, Eduardo Spíndola e sua mulher, Maria Teresa, não poderiam ser considerados culpados pela morte da anciã, já que os advogados de Regina não conseguiram provar que eles praticaram atos de maus-tratos e negligência contra Mercedes, embora ela estivesse internada na Santa Genoveva.
O advogado Jorge Beja, responsável pela ação popular, considerou a decisão contraditória. "É incoerente responsabilizar a clínica e inocentar os proprietários, já que eles têm co- responsabilidade por tudo que aconteceu na instituição", disse.

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