Brasília, 27 (AE) - Essas são as propostas sobre teto salarial do Executivo e do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP): Proposta sobre teto enviada pelo Executivo PEC 137 - Estabelece limite para remuneração, subsídio, provento ou pensão, aplicável aos três poderes e ao Ministério Público. Artigo 1.º: os artigos 37, 42 e 142 da Constituição passam a vigorar acrescidos dos seguintes parágrafos: Artigo 37, parágrafo 11: Lei da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de iniciativa do poder Executivo, poderá estabelecer limite para remuneração, subsídio, provento ou pensão em valor inferior ao previsto no inciso XI, aplicável aos três poderes e ao MP. Artigo 42, parágrafo 3.º: Aplica-se aos militares, em atividade, inativos e aos seus pensionistas, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no parágrafo 11 do artigo 37. Artito 142, parágrafo 4.º: Aplica-se aos militares da União, em atividade, inativos e seus pensionistas, o disposto no parágrafo 11 do artigo 37. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação
Proposta entregue pelo presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), ao relator na CCJ, Darci Coelho (PFL-TO): PEC 137 - Estabelece limite para remuneração, subsídio, provento ou pensão, aplicável aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgam a seguinte emenda: Artigo 1.º: Os artigos 37 e 42 da Constituição Federal passam a vigorar acrescidos dos seguintes parágrafos: Artigo 37, parágrafo 11: Lei dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado o disposto no inciso XII, poderá estabelecer limite para remuneração, subsídio, provento ou pensão em valor inferior ao previsto no inciso XI. Artigo 42, parágrafo 3.º: Aplica-se aos militares, em atividade, inativos e seus pensionistas, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no parágrafo 11 do artigo 37. Esta emenda entra em vigor a partir da data de sua publicação.

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