Brasília, 27 (AE) - Os principais pontos da proposta do relator Mussa Demes (PFL-PI) IVA: O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Serviços (ISS) são substituídos pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) compartilhado entre a União, Estados e Distrito Federal ou "novo ICMS", com duas alíquotas. O tributo contemplará um IVA especial para instituições financeiras e seguradoras, de 8% sobre o spread. Imposto sobre Combustíveis: Todos os atuais tributos cobrados do setor de combustíveis são substituídos pelo Imposto sobre Combustíveis Automotivos, também compartilhado entre União, Estados e Distrito Federal. Nos cinco primeiros anos, as receitas serão vinculadas a um fundo de manutenção e conservação de rodovias da União, Estados e municípios. Imposto sobre Vendas a Varejo: Os municípios poderão cobrar o Imposto sobre Vendas a Varejo e Prestação de Serviços (IVVS), com alíquota de 4%. Contribuições sociais: A Cofins, o PIS, o salário-educação e a CPMF são extintos na proposta. A arrecadação desses tributos é garantida por meio da alíquota federal do IVA, que embute um adicional para compensar as receitas recolhidas atualmente pelas contribuições extintas, inclusive da CPMF. Seletividade: Fumo, bebidas, automóveis, energia elétrica e telecomunicações terão alíquotas mais elevadas que as demais mercadorias e serviços. A cesta básica, ao contrário, terá alíquotas reduzidas - em torno de 4,5% para a parte do IVA estadual. Banda: Os Estados terão margem de 20% para alterar, para cima ou para baixo, as alíquotas do IVA estadual para evitar perdas de arrecadação. A alteração, entretato, terá que ser feita para todos os produtos, e não apenas para mercadorias específicas. Destino: A arrecadação passará a ser destinada para os Estados consumidores e não produtores, como ocorre hoje, nas operações de vendas interestaduais. O substitutivo prevê o prazo de cinco anos para essa transição. As alíquotas do IVA foram calculadas para evitar perdas de receitas para os Estados produtores - São Paulo estima que perderia cerca de R$ 4 bilhões anuais com o novo modelo. Guerra Fiscal: A legislação única do IVA - hoje cada Estado possui regras próprias para o ICMS - e a adoção do princípio de destino inibirá a guerra fiscal. Como o produto da arrecadação irá para os Estados consumidores, os governos estaduais perderão a prerrogativa de oferecer isenções e reduções da alíquota do IVA estadual para atração de investimentos. Proteção ao contribuinte: O substitutivo proíbe alteração na legislação tributária por medida provisória e estabelece prazo mínimo de 90 dias entre a criação ou aumento de tributos e o início da cobrança e fica mantido princípio da anterioridade, pelo qual nenhum tributo pode ser cobrado no mesmo exercício fiscal de sua criação. IPTU e taxas: A proposta abre a possibilidade de os municípios cobrarem alíquotas progressivas para o IPTU. Os Estados e municípios poderão cobrar taxas específicas para prestação de serviços de iluminação pública, saneamento, segurança e limpeza urbana. área social: Parte das receitas federais do IVA e do Imposto sobre Combustíveis são vinculadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, ensino fundamental e seguridade social, para garantir a continuidade dos recursos para essas áreas. Aos municípios também é assegurada a participação atual de 25% nas receitas estaduais com o IVA e o Imposto sobre Combustíveis.

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