Brasília, 02 (AE) - O relator da reforma tributária, Mussa Demes (PFL-PI), apresentou hoje o relatório preliminar que começará a ser discutido amanhã (03) pela comissão especial de reforma tributária. A proposta do relator não inclui a criação do fundo de combate à pobreza, sugerido pelo presidente do Senado, Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA), nem cria o imposto seletivo desejado pelo PMDB. O relator não prevê também a sobrevivência do ICMS, mas dá mais dez anos de incentivos à Zona Franca de Manaus.
Mussa Demes estabelece um período de transição de quatro anos para que a tributação do ICMS passe totalmente da origem para o destino. Essa passagem será gradual, sendo 25% a partir do primeiro ano de vigência da reforma, 50% a partir do segundo ano, 75% a partir do terceiro e 100% a partir do quarto ano.
O relator disse que não previu no texto a instituição de qualquer salvaguarda para compensar eventuais perdas de arrecadação de Estados. Segundo ele, as perdas eventuais que alguns Estados terão com a passagem da tributação do ICMS no destino serão compensadas com a incorporação dos serviços à base de cálculo do ICMS, além da redução da sonegação.
No relatório, a alíquota federal do ICMS compartilhado será definida pela União. Mas a alíquota estadual será única em todo o território nacional, fixada pelo Senado Federal mediante resolução de iniciativa do presidente da República ou de um terço dos senadores e aprovada por 3/4 do Senado. Leis estaduais poderão aumentar ou reduzir essa alíquota em até 10%.
Segundo o relatório, o ICMS não vai incidir sobre exportação nem de mercadorias nem de serviços. O ICMS não incidirá também sobre serviços de navegação aérea. As alíquotas do ICMS, tanto estadual como federal, poderão ser seletivas. O governo também não poderá legislar sobre impostos por intermédio de medidas provisórias.
O relatório preliminar de Mussa Demes deverá estar disponível na Internet a partir desta quarta-feira (04). Ele propõe ampliar o prazo para incentivos fiscais para Zona Franca de Manaus por mais 10 anos. Desta forma, os atuais incentivos na Zona Franca sejam mantidos até 2023 (atualmente, os incentivos estão previstos até 2013). Demes disse que hoje ninguém quer mais investir na região e esta é a melhor forma de incentivo para o desenvolvimento regional.
A União poderá instituir compulsórios para financiar investimentos públicos de caráter urgente e de relevância nacional. Mas só poderá fazê-lo se não estiver inadimplente com algum compulsório anterior, com exceção à inadimplência já existente hoje. A proposta também afirma que nenhum imposto poderá ser cobrado antes de 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou, mesmo passando de um ano fiscal para outro.
O imposto sobre venda a varejo de prestação de serviços, que o relator chama da IVV, que é de competência municipal e cobrado de não contribuintes do ICMS, terá alíquota máxima de 3% até a publicação de lei complementar que disponha sobre o assunto. Ainda de acordo com o relatório, o IPTU poderá ter alíquotas diferenciadas de acordo com a localização e uso do imóvel nos termos de lei municipal. Mas suas alíquotas máximas serão fixadas em Lei Complementar.
Os municípios receberão 50% da arrecadação do ITR. Esse porcentual pode ser elevado para 100% se a União delegar ao município a fiscalização e a arrecadação. Os municípios terão 25% da arrecadação da parte que cabe aos estados do ICMS estadual. Segundo Mussa Demes, os fundos de participação de Estados e municípios estão mantidos. A União repassará 47% da arrecadação do imposto de renda e da parte que lhe cabe no ICMS para Estados e municípios da seguinte forma: 21,5% vai para o fundo de participação de Estados, 22,5% para o fundo de participação dos municípios e 3% para os programas de financiamento aos programas de incentivos fiscais das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
O projeto do deputado prevê que a lei poderá definir práticas de comércio exterior danosas à economia nacional e autorizar a cobrança de direitos e a imposição de limitações e sanções que visem neutralizá-las ou coibi-las. A seguridade social, o ensino fundamental público e os programas de amparo ao trabalhador (FAT) serão custeados por uma contribuição social única incidente sobre o faturamento das empresas. A transferência de novos encargos a estados, distrito federal ou municípios estará condicionada à correspondente transferência de recursos pela União e pelos Estados. Seletivo - Mussa Demes disse que o relatório preliminar não contempla a criação de nenhum imposto seletivo, nem mesmo sobre combustíveis, como propusera o PMDB, como fonte de recursos para manutenção de estradas. Ele admitiu, no entanto, rediscutir a posição preliminar, desde que o imposto não seja cumulativo. O relatório prevê, no entanto, um fundo para a recuperação de rodovias, constituído por 100% da arrecadação federal do ICMS compartilhado sobre combustíveis e lubrificantes, que seria utilizado para a recuperação de rodovias. O relator estima que esta destinação some entre R$ 3 bilhões e R$ 4 bilhões nos próximos cinco anos.
Acabam PIS/Cofins, Contribuição Social sobre Lucro Líquido e Salário Educação, que serão substituídos por uma contribuição social geral não cumulativa. Em seu relatório, o relator autoriza ainda o Poder Executivo a criar o imposto de renda negativo, para atender famílias de baixa renda.

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