Brasília, 27 (AE) - Desonerar as exportações, a cesta básica e dar um tratamento tributário isonômico entre os bens importados e os fabricados no País são os pontos principais do substitutivo apresentado hoje pelo relator da reforma tributária na comissão especial da Câmara, deputado Mussa Demes (PFL-PI). O Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o principal tributo sobre o consumo no novo modelo, não incidirá sobre as exportações, mas será cobrado das importações e terá alíquota máxima de 4,5% sobre os gêneros de primeira necessidade - que hoje são taxados em 7% somente pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A cumulatividade de vários tributos - cobrados em "cascata" em todas as etapas da cadeia produtiva - é eliminada na proposta. A Cofins e o PIS, os principais tributos cumulativos, são incorporados ao IVA, que incide apenas sobre o valor agregado a cada fase da produção. "O meu modelo é o mais adequado porque não aumenta a carga tributária, acaba com a cumulatividade e ainda mantém a autonomia dos Estados e municípios na cobrança de tributos", afirmou hoje o relator. Ao contrário do que propôs o governo, Demes acaba com a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), mas admite cobrar uma alíquota mais elevada do IVA para repor R$ 7,9 bilhões de receitas proporcionadas anualmente pela contribuição.
O relator também não acatou a sugestão do governo de colocar alíquota única no IVA e manteve sua idéia original de duas alíquotas - uma federal e outra estadual - e, com isso, possibilitar que o novo tributo seja compartilhado entre a União
Estados e Distrito Federal.
Presente à apresentação do substitutivo, o presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), disse que nas próximas duas semanas serão negociadas mudanças no relatório. "A tendência do plenário é aprovar a proposta mais conveniente", afirmou. A proposta será votada na comissão entre 16 e 20 de novembro próximo para depois ir ao plenário da Câmara. Depois de ler os pontos principais de seu substitutivo, Demes enfatizou que terá a "humildade suficiente" para reconhecer eventuais erros na proposta e fazer alterações necessárias.
O presidente da comissão, deputado Germano Rigotto (PMDB-RS)
ressaltou que a apresentação do relatório foi uma etapa cumprida. "Muitas outras terão de ser vencidas para tornar a reforma tributária uma realidade", acrescentou. A solenidade contou com a presença de vários líderes partidários. Segundo o líder do governo na Câmara, deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), em cima do texto serão negociados os ajustes na proposta.
A proposta reformula a tributação atual sobre o consumo, que pelo novo modelo será centrada em três impostos: o IVA com legislação federal única e duas alíquotas, o Imposto sobre Combustíveis Automotivos (também compartilhado entre a União, Estados e Distrito Federal) e o Imposto sobre Vendas a Varejo e Prestação de Serviços (IVVS), de competência dos municípios. O IVA substitui o ICMS, principal fonte de receita dos Estados; o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Serviços (ISS). A Cofins, o PIS e o salário-educação, bem como a CPMF, são eliminados na proposta, mas as receitas proporcionadas por esses tributos atualmente serão garantidas por um adicional embutido na alíquota federal do IVA, assim como a parcela relativa à CPMF. Uma alíquota média de 23,8% do IVA garantirá R$ 150 bilhões de arrecadação, portanto superior aos R$ 143,9 bilhões anuais obtidas pela União e pelos Estados com todos os tributos que serão eliminados ou substituídos - o ICMS, IPI, ISS, Cofins, PIS, salário-educação, Parcela sobre Preços Específicos (PPE, cobrada sobre os preços dos combustíveis) e a CPMF.
Se as receitas da CPMF não fossem consideradas, essa alíquota cairia para 22%. Esse nível de alíquota também inclui um IVA especial para instituições financeiras e seguradoras, de cerca de 8% sobre o spread. O substitutivo prevê cinco faixas de alíquotas para o IVA. Uma padrão, especial para gêneros alimentícios de primeira necessidade, uma reduzida para serviços, uma ampliada para produtos supérfluos definidos em lei complementar e uma alíquota seletiva - para sobretaxar bebidas, fumo, automóveis, energia elétrica e comunicações. De acordo com os cálculos do relator, a alíquota média dos serviços será de 15,4%, abaixo, portanto, daquela prevista para as mercadorias em geral - 23,8%.
O substitutivo não mexe nos demais tributos existentes hoje, como o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) e outros. Os impostos de importação e exportação, no entanto, passam a incidir sobre a importação de serviços, e não apenas sobre mercadorias, como ocorre hoje. A proposta transfere da União para os Estados a cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) e permite a progressividade nas alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

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