São Paulo, 5 (AE) - A falta de esclarecimento sobre a diferença entre salário mínimo e piso salarial está gerando muita confusão e pode abrir caminho para o questionamento judicial da constitucionalidade da proposta do governo federal de criação de um piso regional com valor a ser definido pelos Estados. Mesmo entre especialistas na interpretação da Constituição Federal essa dúvida permanece. Para o advogado Celso Bastos, que até já alertou a Casa Civil sobre o assunto, o chamado "salário mínimo regional" é inconstitucional.
"Quando a Constituição utiliza nomes diferentes é porque quer dizer coisas diferentes, mas não tenho visto nenhum empenho do governo federal nem da imprensa em esclarecer o que é salário mínimo e o que é piso salarial, e do jeito que a questão está sendo tratada é inconstitucional", disse Bastos. Para ele, a população não está sendo esclarecida de que o que será variável de Estado para Estado é o piso salarial, um tipo de piso profissional que será fixado para as categorias que ainda não têm piso ou para os servidores públicos em regime de CLT. De acordo com o artigo 7, inciso IV, do capítulo 2 da Constituição, a fixação do salário mínimo é de competência exclusiva do governo federal e deve ser um valor único para todo o país.
"Se os Estados passarem a fixar o valor do salário mínimo ou se o tal piso regional for entendido como salário mínimo regional, é inconstitucional", disse Bastos. Já o piso salarial - inciso V - pode variar, e é proporcional à extensão e complexidade do trabalho realizado. A delegação para fixar piso salarial não é inconstitucional, desde que os Estados cumpram a Constituição e se restrinjam apenas ao piso, afirma Bastos. "Mas não é isso que vai ocorrer porque o tema é político e não há interesse. Basta acompanhar as notícias para ver que a expectativa nacional é por um salário mínimo regional e não um piso regional", afirmou Bastos. "Do jeito que a questão está sendo conduzida gera as maIs diferentes interpretações políticas."
Os juristas Amaury Mascaro Nascimento e Ives Gandra Martins têm opinião contrária à de Bastos. Para eles a proposta federal é, sem nenhuma dúvida, constitucional. Mascaro, que milita especificamente no campo do direito trabalhista, admite que a dúvida sobre o assunto poderá gerar várias ações na Justiça. "Propor ação todo mundo pode, sempre que há uma nova lei trabalhista acontece isso, mas a proposta é constitucional"
afirma. Ele cita o parágrafo único do artigo 22, capítulo II, para embasar a opinião. "Uma lei complementar pode autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas, entre elas está o direito trabalhista." Para Gandra Martins, na prática, a regionalização do piso salarial já acontece.
"Os metalúrgicos, por exemplo, recebem diferentes salários variando de um Estado para outro. A proposta do governo permitirá a regionalização para os segmentos que ainda não tem piso", disse. Segundo Gandra, do ponto de vista constitucional não há falha na proposta do governo federal desde que se atente para a diferença entre piso salarial e salário mínimo, ambos especificados claramente na Constituição.

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