Proposta brasileira é aprovada pela ONU
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segunda-feira, 22 de abril de 2002
Agência Efe 
Genebra - A Comissão de Direitos Humanos da ONU aprovou ontem diversas resoluções sobre o direito à educação, à alimentação e ao acesso aos remédios contra a Aids, proposto pelo Brasil, além dos efeitos negativos da globalização, da dívida externa e da extrema pobreza.
Por consenso e sem voto, foi adotado um texto sobre o direito à alimentação. A fome é um ultraje e uma violação da dignidade humana, diz o texto, que considera intolerável que 815 milhões de pessoas no mundo estejam subalimentados e que a cada ano morram 36 milhões de pessoas, direta ou indiretamente, pela fome e pelas carências nutricionais.
A maioria são mulheres e crianças, especialmente nos países em desenvolvimento, em um mundo que produz alimentos suficientes para alimentar toda a população.
Também por consenso foi aprovada uma resolução que pede o direito à educação, da qual carecem cerca de 120 milhões de menores no mundo, sendo dois terços meninas.
A necessidade de facilitar o acesso de todos os povos aos remédios contra a Aids foi outra decisão adotada sem voto, sobre uma proposta apresentada pelo Brasil. O texto pede aos Estados que estabeleçam políticas para promover a disponibilidade em quantidades suficientes dos produtos farmacêuticos e as tecnologias médicas utilizadas para tratar pandemias como a Aids ou as infecções que a acompanham.
A comissão aprovou outra resolução que destaca a necessidade da divisão de maneira justa e equitativa dos benefícios da globalização, além de outra que denuncia o nível conseguido pela dívida externa e o serviço da dívida das nações em desenvolvimento.
A carga da dívida externa continua sendo um dos fatores mais importantes que influenciam no desenvolvimento econômico, social, científico e técnico e no nível de vida dos habitantes de muitos países, com graves consequências sociais, acrescenta o texto.
A comissão insiste na ampliação, agilização e aplicação total e com maior flexibilidade das iniciativas relativas à dívida externa e que sejam aportadas novas correntes financeiras de todas as fontes aos países em desenvolvimento devedores, além de medidas de alívio da dívida, incluindo o cancelamento.


