O projeto de reforma do Código de Processo Penal que hoje tramita no Senado também prevê mudanças em relação ao júri. O texto permite, por exemplo, que os jurados conversem uns com os outros, exceto durante a instrução e o debate. O voto de cada jurado, porém, continua sendo secreto. A vítima passa a ter direitos, como o de ser comunicada da prisão ou soltura do autor do crime, da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia, além de ser informada do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado.
O projeto altera ainda regras relacionadas às modalidades de prisão provisória, que ficam limitadas a três tipos: flagrante, preventiva e temporária. O uso de algemas ou o emprego de força ocorrerá somente quando forem considerados indispensáveis, nos casos de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
Com o objetivo de reforçar a estrutura acusatória do processo penal, o inquérito policial iniciado deverá ser comunicado imediatamente ao Ministério Público. As escutas telefônicas somente serão autorizadas em crimes cuja pena máxima for superior a dois anos, situação que caracteriza as infrações de médio e grave potencial ofensivo. A exceção fica por conta dos casos em que a conduta delituosa é realizada exclusivamente por meio dessa modalidade de comunicação ou se tratar de crime de formação de quadrilha ou bando.
Também estão previstos o monitoramento eletrônico de presos e o interrogatório de acusados por videoconferência. Pela proposta, em determinadas condições, presos poderão cumprir pena em liberdade, desde que sejam monitorados por pulseiras eletrônicas. A ideia seria deixar na cadeia somente os condenados mais perigosos, que representem algum risco à sociedade. (S.L.)

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