Agência Câmara - A competência da Justiça do Trabalho pode ser ampliada pelo Congresso Nacional, especialmente no que diz respeito a acidentes de trabalho. Um projeto de lei neste sentido, de número 4.910/01, foi apresentado pelo deputado Luiz Antônio Fleury (PTB-SP) no último dia 26 de junho, à mesa da Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, serão incluídas entre as competências do juiz do trabalho ‘‘as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra decorrentes da relação de trabalho’’. Outra competência transferida para o magistrado do trabalho será ‘‘processar e julgar as causas de ressarcimento por danos causados em acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, entre trabalhadores e empregadores, fundadas em dolo ou culpa na execução do contrato de trabalho’’.
O projeto prevê ainda que o juiz do trabalho venha a ‘‘processar e julgar a ação em que se busque a tutela jurisdicional do direito à saúde, à higiene e à segurança, no âmbito’’ das relações trabalhistas.
Anamatra - O deputado Luiz Antônio Fleury explica desenvolveu o projeto baseado em sugestões apresentadas pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Segundo Fleury, a proposta objetiva‘‘pôr fim à divergência jurisprudencial e doutrinária existente acerca das ações de indenização por acidente de trabalho’’. O deputado informa que outra razão para a proposição do Projeto de Lei é ‘‘consagrar a vocação da Justiça do Trabalho para dirimir conflitos entre empregado e empregador’’.
O parlamentar esclarece que o Projeto de Lei estabelece que as ações de acidente de trabalho fundadas no direito previdenciário permanecem na esfera de competência da Justiça Comum dos Estados. A proposta tramita, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Redação da Câmara dos Deputados.

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