O Ministério Público do Paraná expediu nesta quarta-feira (2) recomendação administrativa dirigida ao secretário estadual de Saúde para que sejam adotadas pelo órgão estadual medidas concretas e efetivas de coordenação, planejamento, organização e controle no combate à pandemia de Covid-19 no Paraná. O documento, assinado pelas Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Curitiba, Cascavel, Londrina e Maringá, considera a competência estadual para tais iniciativas, prevista na legislação do SUS (Sistema Único de Saúde).

O MPPR  considera a competência estadual para tais iniciativas, prevista na legislação do SUS (Sistema Único de Saúde).
O MPPR considera a competência estadual para tais iniciativas, prevista na legislação do SUS (Sistema Único de Saúde). | Foto: Comunicação/MPPR

As Promotorias de Justiça pontuam que alguns municípios do estado têm adotado diferentes medidas restritivas, citando algumas que chegam a decretar “lockdown”, enquanto outras – como a capital, atualmente em “bandeira vermelha” – impõem uma série de limitações de funcionamento de serviços não essenciais. Tais iniciativas, entretanto, são “insuficientes no atual estágio da pandemia que nos assola, pois, não obstante meritórias – não guardam a mesma eficácia, não produzem os resultados qualitativos e quantitativos de prevenção e enfrentamento da Covid-19 somente viabilizados através de atuação coordenada e articulada”, destacam.

Os promotores ressaltam ainda os índices atuais de ocupação de leitos de unidade de terapia intensiva e de enfermaria que chegaram, respectivamente, a 95% e 85%. O atual cenário, concluem, “exige resposta uniforme, convergente, coesa, alinhada, inclusive porque o sistema encarregado de ofertar saúde aos brasileiros é único”.

CONVERGÊNCIA

No documento, as Promotorias de Justiça pedem que, especialmente no âmbito regional, sobretudo nas regiões metropolitanas dos maiores municípios do Paraná́ – considerando-se a conurbação que lhes é própria –, sejam adotadas medidas voltadas a inibir a proliferação do coronavírus. Tais ações, ponderam, devem ser efetivas e, no mínimo, harmoniosas, convergentes e coesas, considerando a capacidade instalada dos sistemas de saúde público e privado.

A cobrança por uma atuação coordenada em nível estadual, pondera o Ministério Público, encontra respaldo em diretrizes dos principais organismos de saúde mundiais. “Não adianta alguns municípios se empenharem, se outros não adotam idênticas ou semelhantes posturas. A omissão ou a atuação indevida destes geram impactos em toda a rede de atenção à saúde e justificam, mais do que nunca, agir coordenado, tal como recomendação da Organização Mundial de Saúde especialmente dirigida ao Brasil”, salientam as Promotorias de Justiça.

ÓBITOS NA ESPERA POR LEITOS

Foi concedido prazo de cinco dias para que a Sesa demonstre as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação. Também foi solicitado que, no mesmo prazo, o órgão estadual remeta ao Ministério Público os dados relacionados ao número de pessoas que, nos últimos seis meses, morreram enquanto aguardavam na fila de espera a disponibilização de leitos no Paraná.

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