Promotoria investiga Embratel
O número crescente de reclamações contra a Embratel devido à cobrança de ligações não reconhecidas pelos consumidores fez com que o Ministério Público do Estado de São Paulo e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) -órgão do Ministério da Justiça- começassem a investigar a empresa, que insiste em não atender as queixas.
De janeiro a 24 de outubro, a Fundação Procon de São Paulo registrou 453 reclamações contra a Embratel, a maior parte por cobrança indevida e vício de qualidade.
No Procon-SP, as tentativas de solucionar os problemas não têm sido satisfatórias. Em razão da intransigência da Embratel, o órgão de defesa do consumidor enviou relatório à Promotoria de Justiça do Consumidor, que instaurou inquérito civil público para apurar os fatos.
Já o DPDC notificou a Embratel para que preste esclarecimentos sobre as reclamações dos usuários.
Segundo o DPDC, as principais queixas referem-se à cobrança de ligações que não foram feitas, ligações cobradas após 90 dias (o que é proibido pela legislação) e dificuldade de obter informações sobre os erros.
Para o Procon-SP, o conjunto de reclamações feitas pelos consumidores indica falhas no sistema. A Embratel alega, porém, que usa equipamentos de alta tecnologia e que, por isso, não há possibilidade de falha operacional.
A assistente de direção do Procon-SP, Sonia Cristina Amaro, diz que a questão é grave porque os problemas não são isolados. Assim como em São Paulo, também Procons de outros Estados têm recebido queixas semelhantes.
Há muita gente reclamando, por isso não dá para dizer que todos os consumidores estão agindo de má fé, como sugere a atitude da Embratel, afirma.
Além disso, prossegue, o consumidor é a parte mais vulnerável, pois não tem como provar que não fez as ligações.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, cabe à empresa provar que a cobrança está correta.
A Resolução 85 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garante o direito do consumidor de contestar débitos contra ele lançados. A norma estabelece ainda a obrigação da companhia de telefonia de comprovar a prestação do serviço questionado pelo consumidor. Segundo o Procon-SP, a Embratel não tem feito isso.
Enquanto o problema persistir, a melhor saída para o consumidor é recorrer ao Juizado Especial Cível. Para causas de valor igual ou inferior a 20 salários mínimos (R$ 3.020,00), o reclamante não precisa de advogado.(Agência Folha)





