Promotoria de Foz condena fim do desvio
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sábado, 03 de março de 2001
Alexandre Palmar De Foz do Iguaçu 
O Ministério Público Estadual (MPE) de Foz do Iguaçu se posicionou, ontem, contra o fechamento do desvio do pedágio na BR-277 entre Santa Terezinha de Itaipu e São Miguel do Iguaçu (43 quilômetros a nordeste de Foz do Iguaçu). O local foi bloqueado anteontem pela Rodovia das Cataratas S.A., concessionária das estradas naquela região (ver texto abaixo).
O promotor de Foz, Luiz Francisco Barleta Marchioratto, criticou a decisão do representante do Ministério Público de São Miguel do Iguaçu, Haroldo Nogiri, que autorizou o bloqueio da estrada usada para desviar da praça de pedágio. A decisão (de Nogiri) é completamente contraditória ao decidido por nós naquele dia, disse, referindo-se à decisão conjunta tomada no mês passado contra a instalação de cancelas colocadas pela concessionária.
Em 12 de fevereiro, os promotores Marchioratto e Nogiri vistoriaram as cancelas instaladas pela empresa em três desvios. O promotor de Foz foi contra a barreira construída no perímetro de Santa Terezinha (município de sua jurisdição). Já Nogiri foi contra as duas cancelas no perímetro de São Miguel por entender que elas transmitiam uma conotação de constrangimento, de impedimento aos motoristas.
Desta vez, Nogiri permitiu que o bloqueio do desvio pela concessionária, que abriu um buraco na estrada usada pelos motoristas. A autorização foi dada à Rodovia das Cataratas sem consulta ao promotor de Foz. Nogiri alegou que a valeta está situada depois do Rio Bonito, que divide os dois municípios, mais precisamente na comunidade de Barro Preto, que pertencente a São Miguel. -
Segundo Nogiri, quem utiliza o desvio está fraudando a lei e pode ser multado pela Polícia Rodoviária Federal. Questionado se a passagem obstruída é uma estrada alternativa, cuja existência está prevista em lei, o promotor disse: Isso é uma outra história. É uma questão de mérito, se o pedágio é legal ou ilegal. Hoje, o pedágio está pronto, colocado. Quem desviar, está infrindo a lei.
A Polícia Rodoviária, entretanto, tem evitado multar os motoristas que utilizavam os desvios nas estradas do Paraná após ter recebido uma orientação de Brasília. A portaria interpreta que os condutores estão utilizando uma estrada secundária à praça de pedágio, que deve ser oferecida pelo governo.
Mas, segundo a Rodovia das Cataratas, o desvio é ilegal, conforme portaria 260/2000, do Departamento de Estradas e Rodagem (DER), lei relativa a ocupação da faixa de domínio. A concessionária garante que todas as ações foram antecedidas de contatos com o Ministério Público, Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu e Polícia Rodoviária.


