Promotoria cumpre papel de aliada
As ações coletivas que apuram crimes contra o consumidor têm no Ministério Público do Paraná um aliado de peso. Desde 1990 foi criada a Promotoria de Defesa do Consumidor, com o objetivo de dar respaldo e apurar as denúncias de natureza coletiva. Ocorre que muitas das ações propostas pelo MP esbarram na lentidão do Poder Judiciário, provocando um desgaste para quem reclama, admite o promotor Ciro Expedito Schreiber.
É o caso de três ações propostas pelo MP contra a Sanepar. Uma delas se refere à contestação da cobrança da tarifa mínima de água. A Promotoria entende que o consumidor tem de pagar pelo que realmente consome. Outra ação refere-se à cobrança de tarifa de água no Litoral, com a Sanepar cobrando a tarifa mínima nos nove meses do ano em que não há consumo nas casas de veraneio. Depois eleva o valor da conta em 20% no período de alta temporada. Essas ações encontram-se em grau de recurso, impetrado pela empresa.
A terceira ação que contesta a multa de 10% que era cobrada pela Sanepar obteve liminar favorável e a empresa agora impõe uma multa de 2% sobre as faturas atrasadas.
Também a Prefeitura de Curitiba vêm sendo contestada pela Promotoria de Defesa do Consumidor, que já conseguiu uma vitória no caso da iluminação pública, cuja taxa é cobrada junto com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). De acordo com Schreiber, a iluminação pública é um bem coletivo que beneficia tanto o morador da localidade como quem passa por ali, portanto a responsabilidade do benefício é da prefeitura. Com a decisão judicial favorável à ação, a Prefeitura de Curitiba retirou o valor que correspondia a taxa de iluminação pública do IPTU, mas o valor do imposto não baixou. Agora estamos entrando com nova ação para que a taxa de iluminação pública não seja embutida no imposto como aconteceu, disse o promotor.
Entre as vitórias obtidas durante o período de vigência do Código de Defesa do Consumidor, Schreiber cita o acordo feito com a Serasa, empresa que inclui os consumidores inadimplentes num cadastro para consulta pública. A Promotoria de Defesa do Consumidor do Paraná entrou com uma ação contra a Serasa pelo fato de a empresa enviar o nome do consumidor inadimplante para o cadastro sem que o interessado seja avisado. Conforme decisão judicial, o MP conseguiu que a Serasa seja obrigada a informar o inadimplente com um período de antecedência de dez dias antes que seu nome seja incluído no cadastro.
A mesma ação está sendo proposta contra a Associação Comercial do Paraná (ACP) em relação ao cadastro do Serviço de Crédito e Proteção ao Consumidor (SPC). O MP quer que o consumidor seja avisado também com antecedência antes de ver seu nome incluído no serviço. (V.C.)





