A Promotoria de Justiça de Proteção da Saúde Pública e Defesa do Idoso de Astorga ingressou ontem com ação civil pública em que requer, liminarmente, que o Estado seja obrigado a fornecer gratuitamente o medicamento excepcional Fortéo (Teriparatida) para tratamento de osteoporose a um idoso carente da cidade. De acordo com o Ministério Público, o homem, com 63 anos, é aposentado e não tem condições de arcar com as despesas do tratamento. Ele sofre de osteoporose em estado adiantado e precisa fazer uso diário da medicação.
O MP-PR ajuizou a ação por conta da negativa do Estado, por meio da 15
Regional de Saúde, em oferecer o medicamento pleiteado via recomendação administrativa apresentada pela promotoria. O Estado alegou que, como o Fórteo não se encontra na lista de medicamentos a serem distribuídos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não poderia oferecer a medicação.
Na ação, o promotor Márcio Soares Berclaz sustenta que, independente de listagens, é ''dever do Estado garantir acesso universal às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, o que se conclui da interpretação sistemática do artigo 6º, caput com o disposto no artigo 196, ambos dispositivos da Carta da República.''
Além da questão constitucional, a promotoria apresenta laudos clínicos, destacando que o tratamento convencional, com a medicação oferecida pelo SUS, não estaria mais adiantando no caso do idoso. ''... Sob pena de o paciente continuar sofrendo com lancinantes dores na região lombar e, além disso, correr risco extraordinário de contrair fraturas sérias mesmo diante de reduzidos impactos do cotidiano.''
Se concedida a liminar, o promotor requer do Estado, via 15 Regional de Saúde, a distribuição em no máximo 72 horas do remédio ao idoso. O MP-PR pede ainda multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão, sem prejuízo de outras providências necessárias. Amparado no Estatuto do Idoso (lei 10.741/03), o promotor pede prioridade de tramitação para o caso.

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