Rio - Representantes de cerca de 12.500 promotores e procuradores de Justiça estaduais e federais de todo o Brasil encaminham hoje ao presidente Fernando Henrique Cardoso um documento em que reivindicam o veto integral ao projeto da nova lei sobre drogas, aprovado pelo Congresso em 2001. Integrantes dos Ministérios Públicos Federal e estaduais argumentam que o texto não traz avanços para os usuários e abranda o tratamento dado aos traficantes, até mesmo os já condenados, que poderiam requerer liberdade imediata em milhares de casos. Os MPs também apontam erros técnicos na proposta, que facilitariam a impunidade.
‘‘O discurso oficial é o de que o novo texto seria um avanço, por afastar a pena de prisão do usuário, mas isso é uma falácia’’, disse o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), procurador Marfan Martins Vieira. ‘‘O Código Penal já prevê hoje a conversão das penas pelo juiz, e a pena privativa de liberdade, na prática, desde 1998 não é aplicada contra quem usa drogas.’’
Segundo a Conamp, o projeto aprovado, no seu artigo 24, parágrafo 2º, flexibiliza a pena de prisão para os traficantes. Crime hediondo, o tráfico é punido com prisão integralmente fechada. O novo texto estabelece que ‘‘pelo menos a primeira terça parte’’ da pena deve ser em prisão fechada. O mais grave, para o Ministério Público, é que, por um preceito legal, isso poderá ser aplicado a traficantes condenados, com sentença transitada em julgado. Ou seja: milhares de presos por traficar drogas poderiam, legalmente, voltar às ruas.
A Conamp também aponta erros como o de incluir, no artigo 14 do texto, entre as condutas punidas pela lei, o ato de ‘‘traficar ilicitamente’’ drogas. Como o texto lista outros procedimentos (importar, exportar, remeter etc), os advogados dos traficantes poderiam alegar que foram esses comportamentos os seguidos por seus clientes, não o de ‘‘tráfico ilícito’’ de entorpecentes, escapando, assim, à Lei de Crimes Hediondos (que nesse caso fala em tráfico) e requerendo progressão de regime com até 1/6 da pena cumprida em regime de prisão fechada. Atualmente, esse tipo de benefício é impossível.
‘‘Por isso, não basta que o presidente vete o artigo 24, como afirmou, porque os traficantes poderiam usar o artigo 14’’, explicou Vieira. O procurador também criticou a exclusão, da lista de crimes citados no novo texto, do ato de participar de quadrilha de traficante; da faculdade, dada ao juiz, de reduzir a pena de 1/6 a 1/3, que poderia diminuir para dois anos de prisão a pena mínima para tráfico; e a possibilidade, dada ao defensor, assim como o MP, de pedir o arquivamento do inquérito.

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