Promotores reclamam na justiça R$ 50 milhões do governo
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sábado, 01 de maio de 1999
Por Fausto Macedo 
São Paulo, 02 (AE) - Dispostos a receber valores correspondentes a parcelas de vencimentos pagos com atraso na época da inflação descontrolada, mil promotores e procuradores do Ministério Público de São Paulo - instituição que tem atribuição constitucional de proteger o erário - abriram guerra contra o governo e recorreram à Justiça para pedir intervenção federal no Estado. Ao todo, foram abertas 63 ações judiciais por meio das quais os reclamantes pedem o pagamento de cerca de R$ 50 milhões.
As ações acabaram se transformando em precatórios de natureza alimentar contra a Fazenda. Os precatórios são dívidas judiciais contra as quais não cabe apelação - o Tesouro tem de incluir o débito no orçamento e pagar no prazo legal. Mas o governo ignora sistematicamente a Constituição e abre caminho para os pedidos de intervenção.
Três processos já foram julgados pelo Tribunal de Justiça (TJ) e remetidos ao Supremo Tribunal Federal (STF), instância do Judiciário que tem poderes para decretar a intervenção no Estado. A intervenção implica imediato afastamento do governador. O interventor permanece no cargo até a quitação total das dívidas. O STF está preparando os julgamentos dos processos de intervenção. Os promotores entendem que o STF não tem alternativa a não ser decretar a intervenção.
Nas ações, os promotores e procuradores (a categoria tem 1,7 mil profissionais) pleiteiam basicamente a atualização monetária e juros de mora sobre salários e vantagens pessoais pagas com "expressivo atraso" durante período que se estende desde 1984 até 1995. Para eles, a inadimplência do governo caracteriza "enriquecimento ilícito do devedor, inadmissível em se tratando de verbas de natureza alimentícia, as quais são, por natureza, irretiráveis e irrenunciáveis".
O pacote desses credores especiais abriga 11 anos de vantagens acumuladas. Eles alegam que o Estado não providenciou, "como deveria", os respectivos pagamentos destinados a "recompor o poder aquisitivo da moeda corroída pela intensa desvalorização". As ações foram abertas no Fórum da Justiça da Fazenda a partir de 1990. Orientados pela Associação Paulista do Ministério Público, os promotores dividiram-se em grupos de 20, 30 ou até 50 autores e contrataram o escritório dos advogados Ion e Marco Plens, especializado em cobrar a administração pública na Justiça.
Os promotores ganharam em todas as instâncias até que seus créditos transformaram-se em precatórios. Os valores reclamados oscilam de acordo com o período trabalhado e os vencimentos de cada um. O Estado apurou que alguns precatórios alcançam até R$ 5 milhões. Como o governo não pagou o que eles consideram justo, resolveram partir para medida mais drástica: a intervenção federal - entre os procuradores que lutam por ela, estão alguns auxiliares do próprio governador Mário Covas.
As decisões do TJ têm base em pareceres produzidos pelo chefe do Ministério Público, o procurador-geral de Justiça Luiz Antônio Marrey. O Regimento Interno do tribunal e a Constituição exigem manifestação do procurador-geral nesses casos. Diariamente, Marrey emite pareceres recomendando a intervenção em São Paulo. Há mais de mil processos - referentes a pedidos de todas as classes e categorias de servidores estaduais - em que o procurador-geral aplica essa solução para a questão dos precatórios que não são quitados.
Para escapar do marasmo e da "omissão" do Estado, Marrey decidiu, a partir de 1996, autorizar a liberação de verbas para os promotores e procuradores por meio de um expediente denominado singelamente de pagamento administrativo. Trocando em miúdos, esse mecanismo significa o seguinte: Marrey considera que o Ministério Público é unidade autônoma, com orçamento próprio. Sendo assim, acredita que pode eleger prioridades na hora de abrir o cofre da Casa.
A essa altura - quando os pagamentos administrativos foram liberados - as ações judiciais dos promotores estavam ganhando caráter de precatório na Justiça. Segundo a Procuradoria-Geral, "as decisões administrativas atingiram, indistintamente, todos os membros do Ministério Público, da ativa e aposentados, bem como, na sua falta, os respectivos sucessores". Documento preparado pela diretoria-geral do Ministério Público informa que, "por identidade de fundamentos, a medida foi estendida a todos os servidores que integram os serviços auxiliares da instituição".
O sistema adotado pela Procuradoria-Geral - com amparo em decisão do àrgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça - é idêntico ao adotado pelo TJ, que também mandou pagar administrativamente juízes e desembargadores. Segundo Marrey, há "notória paridade" de regime remuneratório entre os membros do Ministério Público e os da magistratura.
Tabela - Para correção das parcelas consideradas devidas foi aplicada a tabela prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais. As últimas importâncias referentes à correção foram pagas aos membros do Ministério Público em dez parcelas, com início no mês de agosto de 1996 e término no mês de maio de 1997. Em dezembro de 1997, Marrey repetiu a dose e pagou os juros - definidos pela burocracia interna como "consectários legais" - em 12 parcelas mensais. O Ministério Público sustenta que havia previsão orçamentária para esses pagamentos que "integram, por sua natureza, o gênero dos vencimentos e dos proventos".
Em maio de 1998, a Assembléia Legislativa cobrou explicações da Procuradoria-Geral sobre os pagamentos administrativos. O então deputado estadual José Eduardo Ferreira Netto (na época, vice-líder do PPB) preparou requerimento lembrando que já existiam "diversas demandas ajuizadas, inclusive com precatórios expedidos e alguns parcialmente atendidos na previsão orçamentária, cujo objeto era o mesmo do reconhecimento administrativo".
Ferreira Netto quis saber se os promotores receberam duas vezes, uma por conta dos administrativos e outra diretamente dos cofres da Fazenda. No ofício ao Ministério Público, o deputado indagou se os administrativos foram comunicados à Procuradoria-Geral do Estado "para que fossem adotadas providências de sua alçada, evitando-se pagamentos dúplices decorrentes da mesma causa". O parlamentar insistiu sobre depósitos feitos pela Fazenda em favor dos promotores. Ele também pediu informações se as quantias foram levantadas e se "medidas foram tomadas para concretizar sua devolução".
Segundo o Ministério Público, os pagamentos administrativos foram comunicados à Procuradoria-Geral do Estado e às varas da Fazenda nas quais foram abertos os processos que originaram os precatórios. Marrey assegura que, com essa medida, evitou-se a duplicidade de pagamento - ou seja, os promotores não receberam duas vezes. "Nos casos em que a Fazenda fez os depósitos em juízo, os respectivos valores foram abatidos dos pagamentos administrativos", afirmou o promotor Alberto Dib, diretor-geral do Ministério Público, em resposta à Assembléia. "Não tenho conhecimento de caso em que tenha havido levantamento de quantias indevidas", completou.
Mas, se os promotores receberam administrativamente os valores reclamados, por que insistiram nos precatórios e, agora, querem até a intervenção federal no Estado? Segundo o Ministério Público, há "resíduos" que não foram contemplados com os pagamentos de ordem administrativa, como, por exemplo, os honorários dos advogados, embutidos nos precatórios. Como parte derrotada nas ações judiciais, a Fazenda deve honrar as despesas com os advogados dos vitoriosos - que, no caso, são os promotores e procuradores de Justiça.


